TJSP - 0001214-23.2025.8.26.0625
1ª instância - Fazenda Publica de Taubate
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001214-23.2025.8.26.0625 (processo principal 1020120-15.2023.8.26.0625) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Maria Aparecida de Faria Alvares -
Vistos.
Diante da satisfação da obrigação de fazer, JULGO EXTINTO O PROCESSO/INCIDENTE DE EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 924, II, do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 16/03/2015).
No Juizado Especial da Fazenda Pública, em primeiro grau, não há condenação do vencido em custas e honorários advocatícios, ressalvados os casos de litigância de má-fé. (art. 55, da Lei 9.009/95 c/c art. 27 da Lei 12.153/09).
Desnecessária a remessa necessária, nos termos dos artigos 496, CPC e art. 11, da Lei 12.153/09.
Servirá a presente sentença como certidão do trânsito em julgado, diante da manifesta ausência de interesse recursal.
EVENTUAL REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO QUANTO À OBRIGAÇÃO DE PAGAR, DEVERÁ SER REALIZADO EM INCIDENTE PRÓPRIO PARA ESTE FIM, e não neste incidente.
Após, comunique-se a extinção e arquive(m)-se este incidente/autos.
Ciência à Fazenda Pública.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: SELFANE APARECIDA CHARLEAUX CORREA (OAB 381326/SP), ANA PAULA SILVA ENÉAS (OAB 299547/SP) -
25/08/2025 10:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 10:14
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
21/08/2025 15:36
Conclusos para julgamento
-
18/08/2025 23:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 13:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 12:34
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
04/07/2025 15:59
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 23:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 19:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:11
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:11
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 09:08
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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26/05/2025 13:35
Conclusos para decisão
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20/05/2025 01:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2025 06:58
Suspensão do Prazo
-
19/04/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 00:33
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 11:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 10:09
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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07/04/2025 14:21
Conclusos para decisão
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01/04/2025 21:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2025 10:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 09:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2025 11:10
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 10:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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