TJSP - 1034317-54.2025.8.26.0576
1ª instância - 05 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1034317-54.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Gineri Barbosa Neto - Fl. 53: Quanto a devolução de carta de CITAÇÃO NEGATIVA, manifeste-se a parte autora/exequente indicando novo endereço ou requerendo pesquisas eletrônicas e, não sendo beneficiário da gratuidade, a petição deverá vir acompanhada do recolhimento das respectivas despesas conforme orientações, códigos e valores disponíveis no site www.tjsp.jus.br - menu despesas processuais - link: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: WESLER AUGUSTO DE LIMA PEREIRA (OAB 214225/SP), THAIS RENATA DE ALMEIDA SAMUEL (OAB 443269/SP) -
28/08/2025 05:07
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 13:57
Expedição de Carta.
-
27/08/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1034317-54.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Gineri Barbosa Neto - Ordem nº: 2025/001958 -
Vistos.
Diante dos documentos juntados, presume-se a impossibilidade de o(a) autor(a) em arcar com as custas do processo e, por isso, defiro a gratuidade da justiça, anotando-se.
Passo a analisar o pedido de tutela de urgência em juízo de cognição sumária, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil em vigor (Art. 300.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo).
Não há urgência comprovada que justifique o deferimento da liminar pretendida.Ademais, os fatos narrados necessitam de melhores esclarecimentos, o que ocorrerá após a instauração do contraditório.
Desse modo, INDEFIRO a antecipação de tutela.
Devido à grande quantidade de processos distribuídos nesta Vara por mês, inviável a designação de audiência prévia de conciliação, além de a experiência demonstrar que ela somente contribuiria para atrasar o andamento do processo, haja vista a baixa probabilidade de transação entre as partes.
Cite-se a(o) ré(u) para contestar no prazo de quinze dias úteis, sob pena de revelia, presumindo verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (Artigo 344 do Código de Processo Civil).
Intimem-se. - ADV: WESLER AUGUSTO DE LIMA PEREIRA (OAB 214225/SP), THAIS RENATA DE ALMEIDA SAMUEL (OAB 443269/SP) -
26/08/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 20:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/08/2025 12:48
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1500083-16.2023.8.26.0040
Justica Publica
Bruno Muller Otavio da Silva
Advogado: Juliana Alves Dudalski
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/02/2023 10:53
Processo nº 0006075-71.2023.8.26.0609
Jose Carlos Prates Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rosana Rodrigues da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/11/2018 11:30
Processo nº 1003122-21.2025.8.26.0586
Cintia Correa Laires Adams
Sebastiana Teodora Correa Laires
Advogado: Suelen Aparecida Fernandes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/08/2025 17:20
Processo nº 4002248-12.2025.8.26.0577
Deyse Karla Werlang
Arteris S.A.
Advogado: Rafael Gandini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2025 17:35
Processo nº 0004520-23.2010.8.26.9000
Banco Bradesco S/A
Regivan Nascimento Silva
Advogado: Ignacio Estevam Fernandes
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/04/2010 16:18