TJSP - 1006645-68.2025.8.26.0189
1ª instância - 03 Civel de Fernandopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006645-68.2025.8.26.0189 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196).
Manifeste-se o polo ativo, em 5 dias, sobre o Mandado Negativo juntado.
Em caso de inércia, a equipe de movimentação (por ato ordinatório - código 472571) deverá certificar o decurso do prazo e provocar a expedição de Carta AR ao polo ativo (como diligência do juízo a ser ressarcida ao final pela parte omissa), para que dê andamento em 5 dias, sob pena de extinção (aguardando-se por 35 dias úteis - CPC, art. 485, III e § 1º, pouco importando que o AR seja positivo - CPC, art. 274, § único).
Considerando tratar-se de ação cujo objetivo é a busca e apreensão de veículo, o polo ativo deve promover os atos e diligências que lhe incumbir (art. 485, III, do CPC), quais sejam: a) ou indicar o paradeiro do bem e, no mesmo ato, recolher a respectiva diligência (ou pleitear pela expedição de carta precatória); b) ou pleitear pelo auxílio do juízo para que efetue pesquisas (junto a sistemas disponíveis e ainda não realizadas, recolhendo as tarifas no mesmo ato), bem como sejam oficiadas a entidades que disponham de cadastros que possam cooperar com a causa (devendo a autora indicar o endereço eletrônico do órgão responsável pela recepção de ordens judiciais); c) ou pleitear pela conversão da ação em execução de título extrajudicial, lançando mão da faculdade do art. 4º, do Decreto-Lei nº 911-69.
Registro, ainda, que o polo ativo também poderá pleitear o bloqueio da circulação do veículo (art. 3º, § 9º, do DL 911/69), o que fica desde já deferido, recolhendo no mesmo ato as despesas do sistema RenaJud.
Entretanto, este último pedido, se feito isoladamente, sem que a parte cumpra quaisquer das medidas anteriores, também será interpretado como abandono da causa (pois inócuo à marcha processual).
Por fim, é altamente recomendável que o polo ativo pleiteie pela conversão em execução de título extrajudicial, lançando mão da faculdade do art. 4º, do Decreto-Lei nº 911-69. É de se assinalar que tal medida não é incompatível com a manutenção da determinação de busca e apreensão do bem (cuja penhora pode ser lavrada tendo o exequente como depositário).
Em outras palavras, além dos instrumentos constritivos da execução (penhora de valores, imóveis etc), o polo ativo poderia, concomitantemente, lançar mão da busca e apreensão em fase executiva.
Intimem-se.
Fernandopolis, 04 de setembro de 2025.
Eu, Leidiane Sabino Arneiro, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP) -
04/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2025 14:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2025 14:21
Juntada de Mandado
-
02/09/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006645-68.2025.8.26.0189 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196).
Recolha a parte interessada, no prazo de até 5 (cinco) dias, as despesas sistêmicas, atentando-se às orientações (espécie de guia, código e valores) disponíveis no portal do TJSP (tjsp.jus.br).
Na mesma oportunidade, deverá dar impulso ao processo (indicando a localização do bem acompanhada, se o caso, de eventual diligência de Oficial de Justiça).
Em caso de inércia, expeça-se Carta AR ao polo ativo (como diligência do juízo a ser ao final ressarcida pela parte omissa), para que dê andamento em 5 dias, sob pena de extinção (aguardando-se por 35 dias úteis - CPC, art. 485, III e § 1º, pouco importando que o AR seja positivo ou negativo - CPC, art. 274, § único).
Intimem-se.
Fernandopolis, 01 de setembro de 2025.
Eu, Patricia Regina Ferreira Cardoso, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP) -
01/09/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 09:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2025 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 05:45
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:45
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 16:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/08/2025 15:49
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 13:06
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006645-68.2025.8.26.0189 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. -
Vistos.
Recolha o polo ativo, no prazo de 15 (quinze) dias, a complementação da taxa judiciária, sob pena de extinção e cancelamento da distribuição (CPC, arts. 290 e 485, X).
Quanto às custas iniciais, deverá ser observada sobre o valor da causa a alíquota de 1,5% (um e meio por cento), a qual não poderá ser inferior a 5 (cinco) Ufesps atuais (Lei Estadual nº 17.785/23), sempre por intermédio da Guia DARE (Código 230-6, emitida junto ao Portal de Custas).
Registre-se que, quando juntada a guia (e respectivo comprovante de quitação prévia, ou seja, sem agendamento), deverá ser informado no peticionamento eletrônico o seu nº (Comunicado CG nº 2199/2021, item 1.5), permitindo-se a vinculação ao processo e correspondente inutilização (queima).
Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais->Taxa Judiciária".
Recolha o polo ativo, no prazo de 15 (quinze) dias, a complementação das despesas para citação por Oficial de Justiça (CPC, art. 247) de Valeria da Silva Costa, sob pena de extinção e cancelamento da distribuição (CPC, arts. 290 e 485, X).
Quanto à forma de pagamento, deverá ser feito o recolhimento pela Guia GRD no valor de R$ 111,06 (por alvo, exceto se houver mais de um no mesmo endereço ou contíguo), correspondente a 3 (três) Ufesps, devendo o polo ativo se atentar à emissão de guias distintas para cada Comarca em que cumprido(s) o(s) mandado(s).
Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais->Diligência dos Oficiais de Justiça".
Intimem-se.
Fernandópolis, 19 de agosto de 2025. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP) -
19/08/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:21
Determinada a emenda à inicial
-
19/08/2025 05:47
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 05:44
Realizado cálculo de custas
-
19/08/2025 05:44
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4000298-14.2025.8.26.0400
Caio Afonso Laforga Sanches
Prefeitura Municipal de Sao Jose do Rio ...
Advogado: Carolina Candido Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2025 17:17
Processo nº 1002933-33.2025.8.26.0363
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Sb Comercial Distribuidora LTDA
Advogado: Francis Mike Quiles
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/07/2025 17:31
Processo nº 1004124-29.2025.8.26.0003
Daniela Viteli Nogueira
Hurbes Technologies S/A
Advogado: Cristiane Misiti Maturana
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/02/2025 17:35
Processo nº 1004164-16.2025.8.26.0066
Bradesco Saude S/A
Prc Souza Servicos Administrativos LTDA
Advogado: Walter Roberto Hee
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/05/2025 15:01
Processo nº 1000577-38.2023.8.26.0136
Jose Augusto da Silva Filho
Prefeitura Municipal de Cerqueira Cesar
Advogado: Joao Silvestre Sobrinho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/03/2023 19:49