TJSP - 0000630-03.2025.8.26.0189
1ª instância - 03 Civel de Fernandopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 04:04
Juntada de Certidão
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29/08/2025 09:17
Expedição de Carta.
-
29/08/2025 09:13
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 04:45
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000630-03.2025.8.26.0189 (processo principal 1003886-68.2024.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Anizio Pinheiro de Azevedo - Sudamérica Vida e Corretora de Seguros Ltda (Sudaclube Clube de Serviços) - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196).
Intime-se a parte interessada (por intermédio de seu(s) d.
Advogado(s) via DJE) para ciência a respeito da expedição de MLE, o qual se encontra aguardando assinatura do MM.
Juiz para futuro pagamento.
Fernandopolis, 20 de agosto de 2025.
Eu, Edi Márcio Regalau Jodas, Coordenadora. - ADV: SÉRGIO LAVESO FILHO (OAB 401026/SP), ANDRÉ LUIZ LUNARDON (OAB 23304/PR), DANIELE CORREA LAVESO (OAB 424927/SP) -
20/08/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 13:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2025 13:02
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000630-03.2025.8.26.0189 (processo principal 1003886-68.2024.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Anizio Pinheiro de Azevedo - Sudamérica Vida e Corretora de Seguros Ltda (Sudaclube Clube de Serviços) - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196).
Certifico e dou fé de que a sentença transitou em julgado em 18/08/2025.
Em razão do trânsito em julgado, lance-se o código 60698 (retroativo à data certificada - Comunicado CG nº 1789/2017, item 4, a).
Recolha(m) o(s) integrante(s) do polo passivo (que não seja(m) beneficiário(s) da gratuidade), no prazo de 5 (cinco) dias, as custas iniciais pendentes (taxa judiciária) no valor corrigido de R$ 222,79.
Em sintonia à deliberação judicial preclusa, responderá (CPC, art. 86) na proporção de 100%, já tendo sido o montante calculado com base nesta fração.
Deverá ser juntada a Guia DARE (Código 230-6, emitida junto ao Portal de Custas) com seu respectivo comprovante de quitação prévia (sem agendamento), informando-se seu nº (o que permitirá a vinculação e correspondente inutilização, nos termos do Comunicado CG nº 2199/2021, item 1.5).
Em atenção à Lei Estadual nº 17.785/2023, fora observada a alíquota vigente no momento da instauração do incidente (de 2,0% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, pois o pedido é líquido), dentro do piso de 5 (cinco) e do teto de 3000 (três mil) Ufesps.
Recolha(m) o(s) integrante(s) do polo passivo (que não seja(m) beneficiário(s) da gratuidade), no prazo de 5 (cinco) dias, as despesas pendentes com diligências sistêmicas no valor corrigido de R$ 37,02.
Em sintonia ao título judicial transitado, responderá (CPC, art. 86) na proporção de 100%, já tendo sido o montante calculado com base nesta fração.
Deverá ser juntada a Guia FEDTJ (Código 434-1) com seu respectivo comprovante de quitação prévia (sem agendamento).
Em atenção ao Provimento CSM nº 2.684/2023, fora observada a taxa vigente no momento em que realizado cada ato.
Decorridos os 5 (cinco) dias sem pagamento, intimem-se (NCGJ, art. 1.098, §§ 1º e 2º) por carta (incluindo-se a despesa da correspondência, se não beneficiária da gratuidade), desde que o endereço seja atendido pelos Correios e não se trate de revel citado por edital, preso ou incapaz.
Com a juntada do AR, pouco importando se ausente ou assinado por terceiro (CPC, art. 274, § único), será aguardado o prazo de 60 (sessenta) dias corridos.
Em sendo revel citado por edital, preso, incapaz ou alvo cujo endereço não seja atendido pelos Correios, o prazo será contado após a publicação deste ato (sem expedição de carta), evitando-se que os custos ao erário da intimação (por edital, mandado ou precatória) superem o valor de débito (CPC, art. 836) cujo pagamento é incerto.
Passado este prazo sem quitação, cumpra-se o Comunicado Conjunto nº 486/2024 (para taxas judiciárias), o Comunicado Conjunto nº 589/2021 (para multas processuais) e o Comunicado Conjunto nº 258/2024, item 6.3 (para honorários periciais).
Para demais despesas recolhidas por guia FEDTJ e GRD, será (por ora) aplicado o item 1.3, do Comunicado Conjunto nº 486/2024 (sendo desnecessária, nestas hipóteses, a expedição de carta).
Atente-se o polo responsável pelo débito de que, na hipótese de inscrição em dívida ativa, é recomendável efetuar o pagamento diretamente em: www.dividaativa.pge.sp.gov.br/.
Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais -> Taxa Judiciária".
Cumpra-se o que fora determinado e em conformidade ao título judicial transitado.
Registre-se que há depósito judicial (pendente de levantamento) e com deliberação preclusa a respeito de sua destinação.
Tendo em vista que já fora apresentado o respectivo formulário (preenchido de forma adequada), providencie a equipe de cumprimento (imediatamente) a elaboração e conferência do MLE no Portal de Custas (NCGJ, art. 1.113-A), o qual será submetido à assinatura do magistrado e transmitido à casa bancária.
Paralelamente, a unidade judicial deverá emitir ato ordinatório informando-se da expedição do MLE (Comunicado CG nº 164/2020, item 1).
A edição do MLE deverá se dar nos estritos termos da decisão anterior (que determinou a apresentação do formulário).
Superadas eventuais pendências, cumpra-se o Comunicado CG nº 259/2023 e arquivem-se definitivamente (código 61615).
Intimem-se.
Fernandopolis, 19 de agosto de 2025.
Eu, Tabatha Ferreira Cavichio, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: SÉRGIO LAVESO FILHO (OAB 401026/SP), DANIELE CORREA LAVESO (OAB 424927/SP), ANDRÉ LUIZ LUNARDON (OAB 23304/PR) -
19/08/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 10:19
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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19/08/2025 10:14
Realizado cálculo de custas
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18/08/2025 10:19
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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18/07/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 13:35
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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17/07/2025 10:29
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 09:37
Conclusos para despacho
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17/07/2025 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 16:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/07/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
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30/06/2025 09:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/06/2025.
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17/06/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 17:17
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 10:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/06/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 10:15
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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09/05/2025 09:46
Bloqueio/penhora on line
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09/05/2025 08:56
Conclusos para decisão
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08/05/2025 17:32
Conclusos para despacho
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08/05/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 21:55
Suspensão do Prazo
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25/04/2025 22:48
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 14:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/03/2025 23:35
Suspensão do Prazo
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21/03/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/02/2025 08:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/02/2025 16:08
Conclusos para decisão
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20/02/2025 16:05
Realizado cálculo de custas
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20/02/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 15:26
Conclusos para despacho
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20/02/2025 15:01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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