TJSP - 0005950-73.2023.8.26.0037
1ª instância - 06 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 15:18
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 21:50
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 09:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/03/2025 14:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/01/2025 07:12
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 17:21
Expedição de Carta.
-
22/01/2025 13:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/01/2025 18:51
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 18:51
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 10:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/12/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 10:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2024 11:33
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 09:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/09/2024 09:43
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2024 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 09:44
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 14:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/07/2024 14:45
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2024 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2024 11:59
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 15:51
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 17:09
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2024 10:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/04/2024 03:04
Suspensão do Prazo
-
18/03/2024 10:05
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2024 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/12/2023 08:33
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/11/2023 12:47
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 22:06
Suspensão do Prazo
-
23/10/2023 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2023 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2023 10:39
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 10:06
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 11:11
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/08/2023 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Roberta Caroline Jardim (OAB 337877/SP), Gabriel Gianinni Ferreira (OAB 359427/SP) Processo 0005950-73.2023.8.26.0037 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marcos de Oliveira Ferreira - Exectdo: Marcos Henrique Tita Granzotto -
Vistos. - Nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, intime-se o executado, na pessoa do advogado que lhe representa, via DJE, para pagamento da dívida em 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor principal, mais honorários advocatícios de 10% sobre o valor total do débito (principal), nos termos do artigo 523, § 1.º, também do CPC.
Decorrido o prazo de 15 dias, não havendo prova do pagamento, intime-se o credor para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias.
Transcorrido o prazo previsto no artigo 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação, consoante disposto no artigo 525, do CPC.
I. -
14/08/2023 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2023 09:25
Recebida a Petição Inicial
-
08/08/2023 16:50
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 11:28
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 11:18
Apensado ao processo
-
31/07/2023 11:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2017
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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