TJSP - 0003564-81.2025.8.26.0625
1ª instância - Fazenda Publica de Taubate
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 17:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 14:55
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
05/09/2025 10:35
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 22:07
Incidente Processual Instaurado
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003564-81.2025.8.26.0625 (processo principal 1017622-43.2023.8.26.0625) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Glauco Antonio Alves -
Vistos.
Folhas 42/43: HOMOLOGO a renúncia apresentada pelo EXEQUENTE ao valor que excede ao teto para o pagamento de RPV (440,214851 UFESP'S), que produza seus efeitos legais e jurídicos.
No mais, reporto-me à decisão de fls. 38, aguardando pelo cadastramento do respectivo incidente de requisição de pequeno valor conforme anteriormente determinado.
Intimem-se. - ADV: CRISTIANE APARECIDA LEANDRO (OAB 262599/SP) -
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003564-81.2025.8.26.0625 (processo principal 1017622-43.2023.8.26.0625) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Glauco Antonio Alves -
Vistos.
HOMOLOGO, para que produza os efeitos jurídicos e legais, a CONTA DE LIQUIDAÇÃO/CÁLCULOS apresentada(os) pela parte EXEQUENTE à vista da concordância expressa da parte EXECUTADA.
Servirá a presente decisão como CERTIDÃO DE SUA PRECLUSÃO (trânsito em julgado), diante da manifesta ausência de interesse recursal.
Deverá o exequente providenciar, no prazo de 30 dias, o PETICIONAMENTO eletrônico para REQUISIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV, NO FORMATO DIGITAL, COMO INCIDENTE PROCESSUAL, nos termos do Comunicado SPI nº 064/2015.
As orientações para peticionamento eletrônico destinadas aos advogados estão disponibilizadas no Portal do TJ/SP, nos acessos descritos na nota de rodapé.
Formado incidente de RPV/precatório, ARQUIVE-SE DEFINITIVAMENTE o cumprimento de sentença e prossiga-se no novo incidente.
Isenção de custas finais às Fazendas Públicas.
Intimem-se. - ADV: CRISTIANE APARECIDA LEANDRO (OAB 262599/SP)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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