TJSP - 0006422-56.2023.8.26.0625
1ª instância - Fazenda Publica de Taubate
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006422-56.2023.8.26.0625/01 - Precatório - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Carlos Renato de Alcântara Fernandes -
Vistos.
Cuida-se de incidente de precatório instaurado em 19/04/2024, inicialmente, em nome de Carlos Renato de Alcântara Fernandes visando o recebimento de valores homologados no incidente de cumprimento de sentença de nº 0006422-56.2023.8.26.0625 (cadastrado em 06/09/2023).
Verifico que o presente incidente de precatório foi protocolizado em 19/04/2024 e da mesma forma que o incidente de cumprimento de sentença, em data posterior ao óbito do autor ocorrido em 05/07/2023, conforme documento juntado a fls. 71 do incidente de cumprimento de sentença retro referido.
Tanto no incidente de cumprimento de sentença quanto no presente incidente de precatório a ré/entidade devedora não foi cientificada/intimada a se manifestar sobre pedido de habilitação de herdeiros, inclusive.
Por este motivo o presente incidente de precatório foi rejeitado pela DEPRE, conforme constou a fls. 42 "a situação do CPF do credor constante do anexo II, não está regularizada junto à Receita Federal.
Os ofícios requisitórios deverão ser expedidos somente quando verificadas as situações regular do CPF ou ativa do CNPJ, junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - SIRC, conforme regulamentação dos órgãos competentes e art. 6º § 3, da Resolução CNJ 303/2019".
Pela decisão de fls. 43 foi determinada a regularização das pendências apontadas pela DEPRE com cadastramento de novo incidente de precatório, inclusive, sendo este incidente arquivado de forma definitiva em 21/01/2025.
Assim sendo, deverão os herdeiros do "de cujus" providenciar o cadastramento de novo incidente de precatório, requerendo a sua habilitação a possibilitar a manifestação da Entidade Devedora, inclusive.
Cadastrado o novo incidente, será providenciado o seu regular andamento com as providências necessárias quanto a habilitação de herdeiros a ser formulada por quem de direito.
Quanto ao presente incidente, retorne ao arquivo definitivo, pois, não é possível a reativação de seu processamento pelas razões anteriormente expostas.
Intimem-se. - ADV: JOEL PATRICIO DA SILVA (OAB 536424/SP), WALTER DE SOUZA (OAB 145669/SP) -
25/08/2025 10:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 10:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2025 16:32
Conclusos para decisão
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15/08/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 09:33
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2024 07:27
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 10:39
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 04:59
Certidão de Publicação Expedida
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23/10/2024 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/10/2024 08:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2024 16:22
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 11:57
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 06:18
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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26/04/2024 06:09
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
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23/04/2024 07:02
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2024 16:40
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2024 06:04
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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19/04/2024 10:05
Conclusos para decisão
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19/04/2024 07:55
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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