TJSP - 1037392-48.2018.8.26.0576
1ª instância - 05 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1037392-48.2018.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Polyana Carla Rombola Monteiro - MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. - Cumpra-se o v. acórdão.
Dê-se ciência às partes da baixa dos autos em Cartório.
Ante o trânsito em julgado do v. acórdão, faculta-se à parte vencedora protocolizar incidente de cumprimento de sentença mediante peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ (escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe processual "156 - Cumprimento de Sentença"), no prazo de 30 dias, instruindo o requerimento com demonstrativo do débito atualizado (se a decisão exequenda versar sobre obrigação de pagar quantia) e outras peças que julgar relevantes.
Nos termos do art. 524 do CPC, essa petição deverá conter: - o nome completo, o número de inscrição no CPF ou CNPJ da parte exequente e da parte executada, na inicial e no cadastro do sistema SAJ, observado o disposto no art. 319, §§1º a 3º; - o índice de correção monetária adotado; - os juros aplicados e as respectivas taxas; - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; - a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso; - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados, se o caso e - indicação dos bens passíveis de penhora, se possível.
Deverá, ainda, a parte exequente, na instauração do cumprimento de sentença, comprovar o recolhimento da taxa judiciária, no montante correspondente a 2% do valor do crédito a ser satisfeito (art. 4º, IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003) ou do valor atualizado da causa (se não for possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão), observado o mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs, salvo se beneficiária da gratuidade de justiça, hipótese em que deverá incluir no demonstrativo de débito os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução, consoante prevê o item 10 do Comunicado Conjunto nº 951/2023.
Observe-se que a parte exequente não deverá acrescer o percentual de 10% e nem acrescentar os 10% referentes aos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença antes do decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento voluntário, consoante o disposto no art. 523, § 1º, do CPC.
Cumpridas as determinações supra ou certificado o decurso do prazo, dê-se baixa definitiva e arquive-se este feito. - ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), RAPHAEL ISSA (OAB 392141/SP) -
26/08/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2025 11:27
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
06/02/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
06/02/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 20:49
Juntada de Petição de Contra-razões
-
27/09/2024 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 12:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2024 16:27
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
02/07/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 18:09
Julgada improcedente a ação
-
16/04/2024 14:03
Conclusos para julgamento
-
21/11/2023 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2023 06:57
Suspensão do Prazo
-
31/10/2023 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 09:56
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 07:38
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2023 13:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/10/2023 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2023 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2023 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2023 10:35
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 17:47
Expedição de Mandado.
-
18/07/2023 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2023 14:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/07/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 14:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/04/2023 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2023 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2023 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2023 16:44
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2023 18:59
Expedição de Mandado.
-
11/01/2023 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2023 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2022 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2022 14:14
Conclusos para decisão
-
20/09/2022 14:13
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 15:13
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2022 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2022 17:25
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2022 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2022 12:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2022 09:20
Conclusos para despacho
-
06/05/2022 14:47
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2022 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2022 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2022 10:23
Decisão
-
05/03/2022 16:24
Conclusos para despacho
-
25/01/2022 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2022 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2021 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2021 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2021 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2021 17:11
Conclusos para despacho
-
07/11/2021 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2021 15:28
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2021 08:51
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2021 08:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2021 08:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2021 10:58
Decisão
-
07/08/2021 23:53
Conclusos para despacho
-
20/07/2021 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2021 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2021 13:22
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2021 10:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2021 14:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2021 15:24
Expedição de Ofício.
-
22/06/2021 16:07
Decisão
-
16/06/2021 13:12
Conclusos para despacho
-
27/05/2021 06:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2021 23:12
Suspensão do Prazo
-
12/04/2021 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2021 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2021 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2021 16:15
Conclusos para despacho
-
23/02/2021 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2021 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2021 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2021 04:38
Suspensão do Prazo
-
08/02/2021 15:14
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2020 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2020 13:02
Conclusos para despacho
-
22/08/2020 15:49
Juntada de Ofício
-
12/08/2020 11:17
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2020 08:17
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2020 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2020 09:58
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2020 19:13
Expedição de Ofício.
-
16/06/2020 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2020 12:45
Decisão
-
16/04/2020 17:03
Conclusos para despacho
-
13/02/2020 17:34
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
26/09/2019 18:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
28/07/2019 07:28
Suspensão do Prazo
-
26/07/2019 09:16
Juntada de Petição de Contra-razões
-
04/07/2019 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2019 14:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2019 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2019 17:43
Conclusos para despacho
-
24/06/2019 11:39
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
03/06/2019 09:01
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2019 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2019 17:25
Declarada Decadência ou Prescrição
-
02/04/2019 18:34
Conclusos para julgamento
-
06/02/2019 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2019 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2019 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2019 14:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2019 18:05
Decisão
-
16/01/2019 17:06
Conclusos para despacho
-
20/12/2018 11:21
Juntada de Petição de Réplica
-
28/11/2018 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2018 13:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2018 12:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/10/2018 11:29
Juntada de Petição de contestação
-
28/09/2018 05:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/09/2018 10:30
Expedição de Carta.
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12/09/2018 10:30
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
10/09/2018 16:10
Conclusos para despacho
-
30/08/2018 17:25
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2018
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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