TJSP - 1002531-96.2023.8.26.0564
1ª instância - 01 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2023 14:15
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 23:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 08:27
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/09/2023 08:27
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/09/2023 22:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/09/2023 15:05
Conclusos para julgamento
-
30/08/2023 05:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP), Rosangela Rodrigues de Oliveira (OAB 433812/SP) Processo 1002531-96.2023.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Rs Abc Centro Automotivo Eireli Me, Victor Henrique da Silva Barros - Vistos, Fl. 172:anote-se.
Ante o acordo apresentado, comunique-se o leiloeiro oficial para cancelamento dos leilões designados, solicitando seja informado nos autos se há custas a serem ressarcidos em razão dos trabalhos até então realizados.
Prazo: cinco (5) dias.
Caso positivo, intimem-se os executados para comprovarem o pagamento em cinco (5) dias.
No mais, sem prejuízo da homologação do acordo, para que haja concomitante extinção do feito, a parte executada deve ser intimada para recolhimento da taxa judiciária devida pela satisfação da execução, sob pena de inscrição da dívida a ser determinada na sentença de extinção.
Assim, determino a intimação dos executados para recolhimento da segunda parcela da taxa judiciária de 1% devida na satisfação da execução (artigo 4º, inciso III da Lei Estadual 11.608/2003).
Para tanto, intimem-se os executados primeiramente na pessoa da procuradora constituída nos autos, pela imprensa, para o recolhimento em cinco (5) dias, juntando-se o comprovante aos autos.
Decorrido o prazo sem recolhimento, ante o que determina o Provimento CG 10/2018, intimem-se pessoalmente os executados, por cartas com A.R's., para que, no prazo de cinco (5) dias, providenciem o recolhimento da taxa, esclarecendo que o valor devido nesta execução é de R$650,00 - 1% sobre o valor total acordado, e que deve ser recolhida na guia DARE, no "Portal de Custas - Recolhimentos e Depósitos do TJSP", sob pena de inscrição da dívida.
Cabe ressaltar que nessa hipótese, a correspondência será enviada ao último endereço declarado nos autos (fl. 172) válida portanto, para todos os fins, a teor do que dispõe o art. 274 do Código de Processo Civil.
Após, tornem conclusos para extinção, ocasião em que será determinada a inscrição da dívida, caso não recolhida a taxa.
Int. -
23/08/2023 23:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 16:51
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 12:54
Conclusos para julgamento
-
22/08/2023 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 23:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/07/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 11:49
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2023 11:49
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2023 11:49
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2023 11:48
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2023 11:47
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2023 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
08/06/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/06/2023 19:05
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
19/05/2023 15:23
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2023 09:06
Juntada de Mandado
-
18/04/2023 09:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2023 09:06
Juntada de Mandado
-
18/04/2023 09:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2023 09:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2023 21:34
Expedição de Mandado.
-
22/02/2023 21:34
Expedição de Mandado.
-
17/02/2023 09:26
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 05:29
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2023 05:29
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2023 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2023 22:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2023 05:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2023 21:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/02/2023 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2023 21:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/02/2023 16:57
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/02/2023 12:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/02/2023 18:22
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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