TJSP - 1005630-59.2025.8.26.0223
1ª instância - Fazenda Publica de Guaruja
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
04/09/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 05:55
Juntada de Petição de Contra-razões
-
03/09/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 09:16
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005630-59.2025.8.26.0223 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Dison Francisco de Lima - - Luiz Carlos Celestino Ferreira -
Vistos.
Recebo o recurso inominado interposto.
Intime-se a parte contrária para oferecimento de contrarrazões, no prazo legal.
Após ou na inércia, certificando-se, subam os autos à Superior Instância, com as homenagens deste Juízo, para processamento.
Intime-se. - ADV: WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP), WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP) -
02/09/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 17:43
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 07:37
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 07:24
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 08:02
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 07:26
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 13:14
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005630-59.2025.8.26.0223 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Dison Francisco de Lima - - Luiz Carlos Celestino Ferreira -
Vistos.
Não se identifica, no decisório recorrido, obscuridade, contradição ou omissão.
A parte pretende, com seu recurso, discutir o sentido do decisório, em certos aspectos, o que é descabido nesta via.
A respeito do assunto, vale destacar: "Os embargos não se prestam para veicular inconformismo da parte com o decidido, não podendo ser considerada omissa, obscura ou contraditória a decisão, apenas porque reflete entendimento contrário ao defendido pelo embargante".
Na mesma linha: "Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade ou eliminar a contradição, mas sim reformar o julgado por via inadequada, reiterando as razões do recurso anterior.
Embargos rejeitados".
Rejeito, pois, os embargos declaratórios.
Intime-se. - ADV: WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP), WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP) -
18/08/2025 22:10
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 12:43
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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18/08/2025 08:59
Conclusos para decisão
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18/08/2025 06:15
Juntada de Petição de Contra-razões
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17/08/2025 07:22
Expedição de Certidão.
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17/08/2025 07:22
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 07:30
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 10:14
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 10:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 16:21
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 15:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/08/2025 05:44
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 14:02
Julgada improcedente a ação
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05/08/2025 11:14
Conclusos para julgamento
-
05/08/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 06:58
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 11:40
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 14:52
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/06/2025 06:49
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 09:10
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 09:10
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 11:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/05/2025 17:11
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 13:46
Juntada de Petição de Réplica
-
14/05/2025 17:04
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 12:17
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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12/05/2025 17:08
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 08:49
Expedição de Mandado.
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08/05/2025 08:49
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 13:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2025 09:00
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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