TJSP - 1096389-50.2025.8.26.0100
1ª instância - 01 Falencias, Recuperacao Judicial e Conflitos Relacionados a Arbitragem de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1096389-50.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Preferências e Privilégios Creditórios - Luciano Estanislau de Oliveira - BL Consultoria e Participações Ribeirão Preto S/S Ltda - Acolho as manifestações do AJ e do MP.
O prazo decadencial de três anos conta-se a partir da vigência da Lei 14.112/20 (STJ, REsp 2.110.265-SP, Rel.
Min.
Ricardo Villas Bôas Cueva, j. 24/9/24; TJSP, AI 2039908-93.2024.8.26.0000, Rel.
Des.
Grava Brazil, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, j. 30/4/24; AI 2044847-19.2024.8.26.0000, Rel.
Des.
Azuma Nishi, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, j. 26/4/24; AI 2304821-03.2024.8.26.0000, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Rel.
Des.
Natan Zelinschi de Arruda, j. 5/3/24) e alcança o que exceder o valor não listado e objeto de impugnação, cuja disciplina jurídica é a mesma da habilitação retardatária.
A petição nos autos falimentares é ineficaz.
Caberia ao advogado observar o Comunicado CG 219/2018.
Posto isso, julgo improcedente o pedido, declarando a decadência (Lei 11.101/05, art. 10, § 10; CPC, art. 487, inc.
II).
Int. - ADV: ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), OSVALDO STEVANELLI (OAB 107091/SP) -
12/09/2025 09:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 09:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 07:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 18:10
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 18:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/08/2025 07:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1096389-50.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Preferências e Privilégios Creditórios - BL Consultoria e Participações Ribeirão Preto S/S Ltda - Acolho as manifestações do AJ e do MP.
O prazo decadencial de três anos conta-se a partir da vigência da Lei 14.112/20 (STJ, REsp 2.110.265-SP, Rel.
Min.
Ricardo Villas Bôas Cueva, j. 24/9/24; TJSP, AI 2039908-93.2024.8.26.0000, Rel.
Des.
Grava Brazil, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, j. 30/4/24; AI 2044847-19.2024.8.26.0000, Rel.
Des.
Azuma Nishi, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, j. 26/4/24; AI 2304821-03.2024.8.26.0000, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Rel.
Des.
Natan Zelinschi de Arruda, j. 5/3/24) e alcança o que exceder o valor não listado e objeto de impugnação, cuja disciplina jurídica é a mesma da habilitação retardatária.
A petição nos autos falimentares é ineficaz.
Caberia ao advogado observar o Comunicado CG 219/2018.
Posto isso, julgo improcedente o pedido, declarando a decadência (Lei 11.101/05, art. 10, § 10; CPC, art. 487, inc.
II).
Int. - ADV: OSVALDO STEVANELLI (OAB 107091/SP), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP) -
28/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 11:57
Remetido ao DJE para Republicação
-
21/08/2025 08:35
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 19:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2025 20:47
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 19:11
Juntada de Petição de parecer
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19/08/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 14:20
Conclusos para despacho
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25/07/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 14:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 15:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 13:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 14:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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