TJSP - 1016130-57.2023.8.26.0482
1ª instância - 02 Civel de Presidente Prudente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2024 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2024 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/07/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 16:39
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2024 15:03
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 16:55
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 21:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/04/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/04/2024 17:23
Determinada Requisição de Informações
-
01/04/2024 16:30
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 04:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 05:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/01/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 05:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/01/2024 05:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/01/2024 06:45
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 06:45
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 03:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 16:36
Expedição de Carta.
-
08/01/2024 16:36
Expedição de Carta.
-
08/01/2024 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/12/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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22/12/2023 10:33
Conclusos para decisão
-
15/12/2023 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 22:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/12/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 08:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/12/2023 08:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/11/2023 03:16
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 03:15
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 09:21
Expedição de Carta.
-
16/11/2023 09:21
Expedição de Carta.
-
14/11/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/09/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2023 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2023 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 09:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/08/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Ramos Benedetti (OAB 204998/SP) Processo 1016130-57.2023.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Santander Brasil SA - 1.
Cite-se a parte executada para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. 2.
Se a parte exequente requerer a realização de pesquisas pelos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá comprovar no ato o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser realizada e apresente cálculo atualizado do débito. 3.
A parte executada deverá ser cientificada de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. 4.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contado na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. 5.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês. 6.
Advirta-se a parte executada de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte exequente, além de outras penalidades previstas em lei. 7.
Não localizada a parte executada, a parte exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. 8.
Expeça-se a certidão de que trata o art. 828, do CPC/15, devendo a parte exequente comprovar as averbações que vier a realizar e, observar que, formalizada penhora sobre bens suficientes para cobrir o valor da dívida ou efetuado o pagamento do débito, deverá providenciar, no prazo de 10 (dez) dias, o cancelamento das averbações (CPC, art. 828, § 2º). -
29/08/2023 09:11
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 09:08
Expedição de Mandado.
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29/08/2023 09:08
Expedição de Mandado.
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29/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2023 12:06
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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