TJSP - 1041825-67.2025.8.26.0506
1ª instância - 10 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 07:38
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2025 08:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 13:31
Ato ordinatório
-
22/08/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1041825-67.2025.8.26.0506 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Maikil Gabriel Garcia - 1.Providencie o autor, em quinze dias e sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC), o recolhimento da taxa judiciária, nos termos da Lei Estadual nº 11.608/03, assim como as custas para notificação da autoridade coatora. 2.Trata-se de mandado de segurança com pedido liminar impetrado pelo autor contra o Diretor Superintendente da Concessionária Arteris Viapaulista para obter imagens do sistema de CFTV da rodovia SPA138-255, km 002+700, do dia 13/07/2025, período das 13h30 às 14h30.
Alega, em síntese, que solicitou administrativamente as imagens para fundamentar defesa prévia em suposta infração de trânsito, contudo, a concessionária resguardou as imagens, mas recusou-se a fornecê-las, condicionando a entrega à solicitação por autoridade pública.
Defiro o pedido liminar.
Com efeito, o direito de acesso à informação está assegurado no artigo 5º, XXXIII, da CF e na Lei nº 12.527/2011, que se aplica às pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos, o que é o caso dos autos, uma vez que a Concessionária ré, embora pessoa jurídica de direito privado, exerce função delegada do poder público na administração rodoviária (art. 175, CF), equiparando-se à autoridade para fins de mandado de segurança, conforme jurisprudência do STJ.
E as imagens solicitadas referem-se especificamente ao impetrante e à suposta infração por ele praticada, caracterizando informação de interesse particular direto, essencial para o exercício do direito de defesa administrativa.
Ainda, verifica-se no caso que há risco de perecimento das imagens, que podem ser automaticamente apagadas conforme políticas de armazenamento da concessionária.
Desta forma, embora necessário considerar a proteção de dados de terceiros, o interesse do impetrante na defesa administrativa sobrepõe-se, considerando que: a) as imagens referem-se a local público; b) o impetrante é parte legítima interessada; c) o uso destina-se exclusivamente ao direito de defesa; d) a concessionária já admitiu possuir as imagens.
Não bastasse, a LGPD (Lei 13.709/2018) prevê exceção quando o tratamento de dados for necessário para exercício regular de direitos (art. 7º, VI).
Ante o exposto, DEFIRO o pedido liminar e determino que a autoridade coatora FORNEÇA, no prazo de 48 horas, cópia integral das imagens do sistema de CFTV da rodovia SPA138-255, km 002+700, referentes ao dia 13/07/2025, no período das 13h30 às 14h30, preferencialmente em meio digital.
Consigo que o descumprimento importará em multa diária de R$ 1.000,00, sem prejuízo da responsabilização por desobediência.
Notifique-se a autoridade coatora para informações em 10 dias (art. 7º, I, Lei 12.016/2009).
Intime-se o Ministério Público (art. 12, Lei 12.016/2009).
Intime-se e cumpra-se. - ADV: FERNANDO ROMERO (OAB 243914/SP) -
20/08/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 11:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/08/2025 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 15:08
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/08/2025 20:35
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 15:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/08/2025 15:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/08/2025 15:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
18/08/2025 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 08:53
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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