TJSP - 1524413-95.2023.8.26.0228
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Hugo Leandro Maranzano
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 12:58
Prazo
-
08/09/2025 12:40
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
-
08/09/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 09:28
Ciência de acórdão - Prazo - 15 dias
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05/09/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1524413-95.2023.8.26.0228 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Apelante: Ahmad Youssef Saleh - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Airton Vieira - Negaram provimento ao recurso defensivo.
V.
U. - - Advs: Aldo Botana Menezes (OAB: 163186/SP) - Jose Raimundo Araujo Diniz (OAB: 60608/SP) - Luciana Fernandes Azevedo (OAB: 29599/DF) - Marco Antonio de Castro (OAB: 180522/SP) - 10º andar -
29/08/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1524413-95.2023.8.26.0228 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Apelante: Ahmad Youssef Saleh - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - DESPACHO Trata-se de petição formulada pela defesa de Ahmad Youssef Saleh, postulando a nulidade da certidão de trânsito em julgado do acórdão (fls. 451), sob o argumento de que requereu, expressamente, que todas as publicações e intimações fossem realizadas em nome dos advogados Marco Antônio de Castro (OAB/SP 180.522) e Aldo Botana Menezes (OAB/SP 163.186), sob pena de nulidade (fls. 457/459).
O MM.
Juiz de Direito da 7ª Vara Criminal da Comarca de São Paulo, ao analisar o requerimento da defesa, proferiu a seguinte decisão: "
Vistos.
Fls. 349/350: anote-se a juntada de substabelecimento sem reservas por um dos Advogados anteriormente constituídos pelo réu, para acesso aos autos e futuras intimações.
No mais, antes de dar cumprimento ao r. despacho de fls. 342/343, considerando que o pedido formulado pela Defesa às fls. 346/348 versa sobre trânsito em julgado certificado em instância superior, remetam-se os presentes autos ao E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, com presteza.
Int." (fls. 462).
Assim, no dia 30 de julho de 2025, determinei que o Cartório informasse, pormenorizadamente, quem deveria ter sido intimado e quem, de fato, foi intimado, inclusive juntando cópia da intimação publicada (fls. 465/466).
No dia 07 de agosto de 2025, o Cartório certificou: "Certifico que nesta data juntei a fl.468, a certidão de publicação do v.
Acórdão no DJEN.
Certifico mais que, esta UPJ Serviço de Julgamento l, é responsável pelo envio das intimações de acórdão ao DJEN, de forma que é encaminhado conforme consta o cadastro de defensores realizados pela entrada e distribuição de recursos, sendo assim, esta subscritora não tem como explicar detalhadamente o motivo por qual não constou o nome do outro defensor indicado em primeiro grau, antes da entrada do presente recurso nesta Instância. [...]" (fls. 469).
Digo eu.
No dia 18 de setembro de 2024, a defesa do réu Ahmad Youssef Saleh requereu expressamente que todas as publicações e intimações fossem realizadas em nome dos advogados Marco Antonio De Castro (OAB/SP 180.522) e Aldo Botana Menezes (OAB/SP 163.186), sob pena de nulidade (fls. 275).
Após analisar os autos, verifico que, de fato, ocorreu o equívoco apontado pela defesa de Ahmad Youssef Saleh, uma vez que a intimação do acórdão de fls. 361/446 fora feita no DJEN somente em nome do advogado Aldo Botana Menezes, OAB/SP 163.186, conforme constou na certidão de fls. 468.
Assim, comprovada a falha na intimação da defesa, não há como manter hígida a certidão de trânsito em julgado (fls. 451).
Diante desse cenário, torno sem efeito a certidão de trânsito em julgado a seu tempo exarada (fls. 451) e, ato contínuo, determino sejam intimados os advogados Marco Antônio de Castro (OAB/SP 180.522) e Aldo Botana Menezes (OAB/SP 163.186), como já antes deveriam ter sido.
São Paulo, .
Desembargador AIRTON VIEIRA Relator - Magistrado(a) Airton Vieira - Advs: Aldo Botana Menezes (OAB: 163186/SP) - Jose Raimundo Araujo Diniz (OAB: 60608/SP) - Luciana Fernandes Azevedo (OAB: 29599/DF) - Marco Antonio de Castro (OAB: 180522/SP) - 10º andar -
27/08/2025 14:59
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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26/08/2025 22:13
Despacho
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07/08/2025 13:40
Conclusos para decisão
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07/08/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 14:47
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
30/07/2025 21:11
Despacho
-
08/07/2025 14:27
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 11:44
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
02/07/2025 09:42
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
-
23/06/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 14:29
Baixa Definitiva
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23/06/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 18:38
Prazo
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02/06/2025 12:22
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
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02/06/2025 09:16
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 09:16
Ciência de acórdão - Prazo - 15 dias
-
30/05/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 00:00
Publicado em
-
26/05/2025 22:25
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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26/05/2025 21:45
Acórdão registrado
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26/05/2025 19:07
Julgado virtualmente
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26/05/2025 12:13
Conclusos para decisão
-
25/05/2025 15:07
Conclusos para decisão
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25/05/2025 15:06
Julgamento Virtual Iniciado
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03/04/2025 18:05
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 18:04
Conclusos para decisão
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03/04/2025 17:23
Recebidos os autos do MP
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03/04/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 00:00
Publicado em
-
18/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
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17/03/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 12:34
Parecer - Prazo - 10 Dias
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14/03/2025 17:27
Autos entregues em carga ao Ministério Público.
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14/03/2025 16:42
Distribuído por sorteio
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20/02/2025 16:57
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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20/02/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 09:29
Documento Finalizado
-
07/02/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 00:00
Publicado em
-
30/01/2025 00:00
Publicado em
-
29/01/2025 12:45
Prazo
-
29/01/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 15:20
Vista
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28/01/2025 13:46
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Acervo) para destino
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27/01/2025 12:09
Processo Cadastrado
-
23/01/2025 16:29
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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