TJSP - 0001842-48.2025.8.26.0322
1ª instância - 03 Civel de Lins
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 09:11
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
05/09/2025 10:05
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 11:37
Incidente Processual Instaurado
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001842-48.2025.8.26.0322 (apensado ao processo 1005833-83.2023.8.26.0322) (processo principal 1005833-83.2023.8.26.0322) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Benefícios em Espécie - Renato Leal Piona - Diante da concordância da parte exequente (fls. 48/50), HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo executado às fls. 33/37 para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Considerando o Comunicado 394/2015 da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça, estabelecendo que a partir de 02 de julho de 2015 a solicitação para expedição de Ofício Requisitório à Diretoria de Execução de Precatórios - DEPRE deverá ser realizada digitalmente no Portal e-SAJ, petição intermediária, cuja funcionalidade específica para precatórios estará habilitada, tanto para processos físicos e digitais, promova o procurador dos autores o peticionamento nos moldes da norma vigente em relação a expedição de ofícios requisitórios referente aos créditos - principal R$ 50.700,05 e honorários advocatícios R$ 6.007,00, ora homologado ( o advogado deverá acessar o portal de peticionamento eletrônico, clicar em Petição Intermediária de 1º grau e criar um incidente processual informando a Classe Requisição de Pequeno Valor ou Precatório e, em seguida, fornecer os dados do requisitório e a respectiva individualização de verbas para as partes assim como os documentos digitais obrigatórios (Petição e Planilha de Cálculo ).
Esclareço que a parte credora deverá se abster de proceder nova atualização do débito por ocasião da apresentação do incidente, uma vez que a correção dovalor ora homologadoserá providenciada pela entidade devedora quando do efetivo pagamento.
Considerando que a concordância com os cálculos é incompatível com a vontade de recorrer, fica desde já certificado o decurso de prazo para interposição de recurso.
Comprovado o peticionamento eletrônico da Requisição de Pequeno Valor ou Precatório, aguarde-se sua quitação.
No silêncio, em 30 dias, aguarde-se em arquivo.
Int. - ADV: CARLA GLAZIELY TOLENTINO DE SOUSA (OAB 393188/SP), RICARDO LAGOEIRO CARVALHO CANNO (OAB 317230/SP)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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