TJSP - 1501545-18.2024.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:30
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1501545-18.2024.8.26.0090 - Execução Fiscal - ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis - Acores Empreendimentos e Participacoes S S Lt -
Vistos.
Tendo em vista o depósito integral, reputo garantida a execução.
Fica suspensa a exigibilidade do crédito, servindo a presente decisão, por cópia digitada e assinada digitalmente, como ofício para a respectiva anotação nos cadastros de inadimplentes, públicos ou privados, para fins de emissão de certidão de regularidade fiscal, bem como para suspensão de eventual protesto.
O ofício deverá ser impresso e encaminhado pelo próprio interessado.
No mais, aguarde-se o desfecho dos embargos 1000802-65.2024.8.26.0090.
Decorrido o prazo de 01 ano, certifique a Serventia se ocorreu o julgamento definitivo, ficando, desde já, determinadas novas suspensões pelo mesmo prazo sem necessidade de nova remessa à conclusão, abertura de vista ou ciência às partes, bastando à Serventia lançar certidão padronizada sobre a ocorrência.
Sem prejuízo, ressalto que, não obstante eventual recebimento dos embargos no efeito suspensivo, a concessão não impede a realização de atos de reforço da penhora.
Com efeito, o valor da garantia deverá obrigatoriamente corresponder ao débito na data do depósito.
Portanto, se a execução estiver garantida por depósito, caso a exequente reclame pela complementação, nos termos acima, abra-se vista, por ato ordinatório, para que o executado efetue o complemento no prazo de 10 dias, sob pena de prosseguimento da execução com a penhora coercitiva.
Consigno que eventual impugnação será rejeitada liminarmente se ausente o valor que o executado entende correto.
Int. - ADV: GERSON BELLANI (OAB 102202/SP), DENYS GRASSO POTGMAN (OAB 261308/SP) -
25/08/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 10:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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22/08/2025 12:32
Conclusos para decisão
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22/08/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 17:17
Ato ordinatório - Intimação - Transferência de Valor - Bloqueio/Penhora On Line
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25/06/2025 14:37
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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25/06/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
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25/06/2025 14:35
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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02/04/2025 10:51
Apensado ao processo
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22/01/2025 18:06
Bloqueio/penhora on line
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21/01/2025 15:39
Conclusos para decisão
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15/04/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2024 16:40
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 16:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre a Nomeação de Bens
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22/03/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2024 04:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/02/2024 03:02
Juntada de Certidão
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09/02/2024 12:09
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 10:52
Expedição de Carta.
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09/02/2024 10:52
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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08/02/2024 09:13
Conclusos para decisão
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17/01/2024 20:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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