TJSP - 4003062-96.2025.8.26.0068
1ª instância - 04 Civel de Barueri
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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05/09/2025 02:51
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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05/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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05/09/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 4003062-96.2025.8.26.0068/SP AUTOR: VAHRCAV PARTICIPACOES LTDAADVOGADO(A): EDMUNDO VASCONCELOS FILHO (OAB SP114886)ADVOGADO(A): VALÉRIA LEMOS NUNES VASCONCELOS (OAB SP160239) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). RENATA BITTENCOURT COUTO DA COSTA
Vistos.
Revendo o processo, observo que a decisão constante no Evento 13 não foi encaminhada ao portal eletrônico para citação da requerida, por falha na configuração.
Contudo, observo que solucionada a questão.
Assim, copio novamente o teor da referida decisão, a fim de possibilitar a citação da requerida, pelo portal eletrônico.
Recebo a petição juntada no Evento 10 como emenda à inicial. Anote-se.
Ante o disposto no artigo 329, inciso I do Código de Processo Civil e considerando a ausência de citação, DEFIRO a conversão da ação de Execução de Título Extrajudicial em MONITÓRIA.
Observo que já retificada a classe processual.
Identifico, ao menos em cognição sumária, que as alegações presentes na exordial indicam relação de direito material entre as partes, fato que, diante da alegação de ausência de adimplemento da obrigação por parte do devedor, forçosa a intervenção judicial para cumprimento da medida.
Assim, nos termos do artigo 701, do CPC, cite-se a requerida, pelo portal eletrônico, para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial, entrega da coisa ou cumprimento da obrigação indicada, bem como ao pagamento de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa, ficando assim isenta do pagamento das custas processuais.
No mesmo prazo, poderá apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 702 do CPC.
Fica advertida que, caso permaneça inerte, constituir-se-á de plano o título executivo judicial.
Por fim, se não efetivada a citação, a requerente permanecer inerte por mais de 30 dias, deverá ser intimada a imprimir regular andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção. Intime-se. -
04/09/2025 11:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/09/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 11:09
Determinada a citação
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04/09/2025 10:33
Conclusos para despacho
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04/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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03/09/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 18:01
Determinada a citação
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03/09/2025 14:37
Classe Processual alterada - DE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA: Monitória
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02/09/2025 15:40
Conclusos para despacho
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02/09/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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01/09/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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01/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4003062-96.2025.8.26.0068 distribuido para 4ª Vara Cível da Comarca de Barueri na data de 27/08/2025. -
29/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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28/08/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 12:06
Determinada a emenda à inicial
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28/08/2025 02:23
Conclusos para despacho
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27/08/2025 18:23
Juntada - Registro de pagamento - Guia 51322, Subguia 50757 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
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27/08/2025 17:26
Link para pagamento - Guia: 51322, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=50757&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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27/08/2025 17:26
Juntada - Guia Gerada - VAHRCAV PARTICIPACOES LTDA - Guia 51322 - R$ 219,45
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27/08/2025 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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