TJSP - 1033862-09.2025.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fernando de Oliveira Mello - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 07:12
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1033862-09.2025.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Fabio Ferreira Bevilacqua - Magistrado(a) Fernando de Oliveira Mello - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
POLICIAL PENAL.
BONIFICAÇÃO POR RESULTADO.
INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO INDENIZADA.
NATUREZA REMUNERATÓRIA RECONHECIDA.
VEDAÇÃO LEGAL INFRACONSTITUCIONAL.
PREVALÊNCIA DOS DIREITOS CONSTITUCIONAIS.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAMERECURSO INOMINADO DA FAZENDA PÚBLICA CONTRA SENTENÇA QUE DETERMINOU INCLUSÃO DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADO (LC 1.245/2014) NA BASE DE CÁLCULO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO INDENIZADA DE POLICIAL PENAL, COM PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS PRETÉRITAS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO CONSISTE EM DEFINIR SE A BONIFICAÇÃO POR RESULTADO DEVE INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO DAS VERBAS PLEITEADAS, CONSIDERANDO SUA NATUREZA REMUNERATÓRIA RECONHECIDA NO PUIL Nº 015 VERSUS A VEDAÇÃO LEGAL EXPRESSA DO ART. 2º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LC 1.245/2014.III.
RAZÕES DE DECIDIRA BONIFICAÇÃO POR RESULTADO POSSUI NATUREZA REMUNERATÓRIA CONFIRMADA NO PUIL Nº 015, CONSTITUINDO CONTRAPRESTAÇÃO PELO TRABALHO MEDIANTE CUMPRIMENTO DE METAS.A VEDAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL DEVE SER INTERPRETADA CONFORME OS DIREITOS CONSTITUCIONAIS DOS TRABALHADORES (CF, ART. 7º, VIII E XVII).OS PRECEITOS CONSTITUCIONAIS PREVALECEM SOBRE LIMITAÇÕES DA LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA, DEVENDO OS BENEFÍCIOS INCIDIR SOBRE A REMUNERAÇÃO INTEGRAL.IV.
DISPOSITIVO E TESERECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: A BONIFICAÇÃO POR RESULTADO DE NATUREZA REMUNERATÓRIA DEVE INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, TERÇO CONSTITUCIONAL E LICENÇA-PRÊMIO, PREVALECENDO OS DIREITOS CONSTITUCIONAIS SOBRE VEDAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 7º, VIII E XVII; LC 1.245/2014, ART. 2º; LEI 9.099/95, ART. 46.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: PUIL Nº 015 (0000014-33.2022.8.26.9016); PRECEDENTES DO TJSP SOBRE BONIFICAÇÃO POR RESULTADO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Aparecido Pedro dos Santos (OAB: 437036/SP) - Felipe Batista Honorato dos Santos (OAB: 424420/SP) - Edson Aparecido Carvalho (OAB: 350725/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
25/08/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 14:41
Prazo Intimação - 15 Dias
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25/08/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 18:25
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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22/08/2025 18:25
Julgado Virtualmente
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19/08/2025 15:57
Julgamento Virtual Iniciado
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18/08/2025 18:28
Conclusos para despacho
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16/08/2025 07:07
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 15:19
Expedido Termo de Intimação
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05/08/2025 14:50
Distribuído por sorteio
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04/08/2025 11:33
Processo Cadastrado
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31/07/2025 13:53
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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