TJSP - 1023986-02.2025.8.26.0224
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fernando de Oliveira Mello - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 07:13
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1023986-02.2025.8.26.0224 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Guarulhos - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Carlos Alberto da Silva - Magistrado(a) Fernando de Oliveira Mello - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
POLICIAL CIVIL.
BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS.
INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO.
TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS.
LICENÇA-PRÊMIO EM PECÚNIA.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAMERECURSO INOMINADO DA FAZENDA PÚBLICA CONTRA SENTENÇA QUE DETERMINOU INCLUSÃO DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS (LC 1.245/2014) NA BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO, TERÇO DE FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO DE POLICIAL CIVIL.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO CONSISTE EM DEFINIR SE A BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS DEVE INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO DAS VERBAS PLEITEADAS, CONSIDERANDO SUA NATUREZA REMUNERATÓRIA (PUIL 0000014-33.2022.8.26.9016) VERSUS EXPRESSA DESVINCULAÇÃO LEGAL.III.
RAZÕES DE DECIDIRA BONIFICAÇÃO POSSUI NATUREZA REMUNERATÓRIA RECONHECIDA NO PUIL 0000014-33.2022.8.26.9016.A DESVINCULAÇÃO LEGAL DEVE SER INTERPRETADA CONFORME PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DOS DIREITOS TRABALHISTAS.AS VERBAS CONSTITUCIONAIS INCIDEM SOBRE REMUNERAÇÃO GLOBAL INDEPENDENTEMENTE DE CLASSIFICAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL.A EVENTUALIDADE NÃO DESNATURA O CARÁTER REMUNERATÓRIO.IV.
DISPOSITIVO E TESERECURSO DESPROVIDO.TESE: A BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS (LC 1.245/2014) INTEGRA A BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO, TERÇO DE FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO POR FORÇA DOS PRECEITOS CONSTITUCIONAIS.DISPOSITIVOS CITADOS: CF/1988, ART. 7º, VIII E XVII, C/C ART. 39, §3º; LC 1.245/2014.JURISPRUDÊNCIA CITADA: PUIL 0000014-33.2022.8.26.9016; PRECEDENTES DO TJSP.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Leandro Douglas Vilela Malagutti (OAB: 395478/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
25/08/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 14:40
Prazo Intimação - 15 Dias
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25/08/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 18:24
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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22/08/2025 18:24
Julgado Virtualmente
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19/08/2025 15:57
Julgamento Virtual Iniciado
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18/08/2025 18:28
Conclusos para despacho
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16/08/2025 07:21
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 14:50
Expedido Termo de Intimação
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05/08/2025 14:33
Distribuído por sorteio
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04/08/2025 10:40
Processo Cadastrado
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31/07/2025 10:06
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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