TJSP - 1024223-66.2025.8.26.0602
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fernando de Oliveira Mello - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 07:13
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 11:05
Subprocesso Cadastrado
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1024223-66.2025.8.26.0602 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Sorocaba - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Fátima Vieira Andrade Estevão dos Reis - Magistrado(a) Fernando de Oliveira Mello - Negaram provimento ao recurso.
Por maioria de votos. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
PROFESSOR.
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO.
QUINQUÊNIO.
BASE DE CÁLCULO.
PISO SALARIAL DOCENTE.
ABONO COMPLEMENTAR.
INCLUSÃO.
VENCIMENTOS INTEGRAIS.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAMERECURSO INTERPOSTO PELA FAZENDA PÚBLICA CONTRA SENTENÇA QUE DETERMINOU INCLUSÃO DO ABONO COMPLEMENTAR DO PISO SALARIAL DOCENTE NA BASE DE CÁLCULO DO QUINQUÊNIO DE PROFESSORA ESTADUAL.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO CONSISTE EM DEFINIR SE O ABONO COMPLEMENTAR DO PISO DOCENTE POSSUI NATUREZA PERMANENTE QUE JUSTIFIQUE SUA INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO.III.
RAZÕES DE DECIDIRO ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DETERMINA INCIDÊNCIA DO ADICIONAL SOBRE "VENCIMENTOS INTEGRAIS", ABRANGENDO PARCELAS REMUNERATÓRIAS PERMANENTES.O ABONO COMPLEMENTAR CONSTITUI COMPONENTE PERMANENTE DO VENCIMENTO, PAGO CONTINUAMENTE PARA ADEQUAR A REMUNERAÇÃO AO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO.SUA NATUREZA REMUNERATÓRIA EVIDENCIA-SE PELA COMPUTAÇÃO NO 13º SALÁRIO, FÉRIAS E INCIDÊNCIA DE DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS.A SÚMULA VINCULANTE 15 DO STF REFERE-SE AO SALÁRIO MÍNIMO GERAL, SENDO INAPLICÁVEL AO PISO PROFISSIONAL ESPECÍFICO DO MAGISTÉRIO.IV.
DISPOSITIVO E TESERECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO:O ABONO COMPLEMENTAR DO PISO DOCENTE INTEGRA OS VENCIMENTOS INTEGRAIS PARA CÁLCULO DE ADICIONAIS TEMPORAIS.A SÚMULA VINCULANTE 15 DO STF NÃO ALCANÇA PISOS SALARIAIS PROFISSIONAIS ESPECÍFICOS.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CE/SP, ART. 129; LEI 11.738/2008; DECRETOS 62.500/2017 E 67.582/2023.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STF, SÚMULA VINCULANTE 15; STJ, TEMA 911.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Guilherme Machado de Lima Faria (OAB: 360237/SP) - Marcia Cristina Rodrigues (OAB: 410893/SP) - Karina Rodrigues Camargo (OAB: 385002/SP) - Melissa Fernanda Mathias (OAB: 530311/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
25/08/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 14:40
Prazo Intimação - 15 Dias
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25/08/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 20:20
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 18:27
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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22/08/2025 18:27
Julgado Virtualmente
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22/08/2025 10:55
Julgamento Virtual Iniciado
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21/08/2025 18:42
Conclusos para despacho
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19/08/2025 07:24
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 13:23
Expedido Termo de Intimação
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08/08/2025 12:01
Distribuído por sorteio
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08/08/2025 08:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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08/08/2025 08:48
Processo Cadastrado
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06/08/2025 15:56
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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