TJSP - 1115387-37.2023.8.26.0100
1ª instância - 22 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/07/2025 14:03
Suspensão do Prazo
-
28/05/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 07:18
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Agnaldo Libonati (OAB 115743/SP), Roberto Aielo Sprovieri (OAB 246808/SP) Processo 1115387-37.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Silvano Salim Chaluppe Me - Reqdo: Sompo Seguros - 1.
Considerando o cumprimento da obrigação, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo de execução pelo cumprimento da obrigação.
Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data.
Certifique-se o trânsito em julgado. 2.
Arbitro os honorários advocatícios aos patronos dativos, pelo convênio Defensoria/OAB e ao curador especial (Código da ação n.º 115), caso haja nomeação. 3.
Levantem-se eventuais penhoras levadas a efeito nos autos, com a respectiva expedição de mandado de cancelamento da penhora, se bem imóvel (artigo 281, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça). 4.
Desbloqueiem-se eventuais valores ou veículos bloqueados nestes autos, via sistemas Sisbajud e Renajud. 5.
Caso tenha sido expedida a certidão prevista nos artigos 782 e 828, do Código de Processo Civil, caberá ao exequente o cancelamento das restrições (artigo 828, § 2º e 782, § 4º, ambos do Código de Processo Civil). 6.
Na hipótese de se tratar de cumprimento de sentença e ter sido expedida a certidão para protesto da sentença, expeça-se ofício para o cancelamento do protesto, competindo às partes a impressão e o encaminhamento do ofício para cumprimento. 7.
Com o trânsito em julgado e caso este processo se trate de cumprimento de sentença eletrônico, providencie a serventia as anotações e lançamentos previstos no Comunicado CG 438/16. 9.
No concernente às custas finais, se peticionado até 2.1.2024, deverá ser recolhido o importe de 1% (um por cento) sobre o valor da satisfação.
Se peticionado a partir de 3.1.2024 e caso tenha sido recolhido por ocasião da distribuição da ação de execução de título extrajudicial ou da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença, não haverá nova cobrança da taxa judiciária por ocasião da satisfação da execução.
Ressalte-se que o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESP's.
Para o exercício de 2024, o valor da UFESP é de R$ 35,36.
Recolhimento com Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP), Código 230-6. -
15/05/2025 00:22
Remetido ao DJE
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14/05/2025 22:58
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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12/02/2025 11:07
Conclusos para despacho
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12/02/2025 11:06
Decurso de Prazo
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05/11/2024 10:16
Certidão de Publicação Expedida
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04/11/2024 00:04
Remetido ao DJE
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01/11/2024 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2024 10:25
Conclusos para despacho
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18/08/2024 10:40
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
-
24/07/2024 18:23
Termo de Audiência Expedido
-
24/07/2024 14:24
Petição Juntada
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23/07/2024 10:52
Petição Juntada
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25/06/2024 11:18
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2024 00:05
Remetido ao DJE
-
21/06/2024 17:34
Ato ordinatório
-
16/06/2024 10:25
Petição Juntada
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12/06/2024 10:36
Petição Juntada
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17/05/2024 10:37
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2024 00:04
Remetido ao DJE
-
15/05/2024 23:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/05/2024 23:23
Conclusos para decisão
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29/04/2024 11:43
Conclusos para Sentença
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27/03/2024 15:59
Petição Juntada
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14/03/2024 10:17
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2024 00:06
Remetido ao DJE
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12/03/2024 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/03/2024 12:18
Conclusos para despacho
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12/02/2024 14:45
Réplica Juntada
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09/02/2024 09:20
Especificação de Provas Juntada
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04/02/2024 04:33
Suspensão do Prazo
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16/01/2024 03:37
Certidão de Publicação Expedida
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15/01/2024 00:05
Remetido ao DJE
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12/01/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 08:02
Conclusos para despacho
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04/12/2023 18:56
Contestação Juntada
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09/11/2023 04:23
AR Positivo Juntado
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08/11/2023 01:31
Certidão Juntada
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31/10/2023 05:05
Certidão de Publicação Expedida
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30/10/2023 18:06
Carta Expedida
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30/10/2023 05:35
Remetido ao DJE
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27/10/2023 16:46
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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27/10/2023 11:43
Conclusos para despacho
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18/09/2023 14:46
Petição Juntada
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Roberto Aielo Sprovieri (OAB 246808/SP) Processo 1115387-37.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Silvano Salim Chaluppe Me -
Vistos.
Nos termos do Comunicado Conjunto 881/2020, a partir do dia 14/09/2020, tornou se obrigatória a vinculação das guias DARE pelo(a) próprio(a) advogado(a).
No momento do peticionamento, há a funcionalidade consistente na possibilidade de indicação do número do DARE, gerando a vinculação da guia a estes autos, e impedindo que seja utilizada em outro processo.
Os tutoriais podem ser consultados a partir dos seguintes links: https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/Peticionamento/PeticionamentoInicial.pdf https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/Peticionamento/PeticionamentoIntermediário.pdf Desta forma, providencie a parte autora a vinculação da(s) guia(s) DARE, no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento do feito, de acordo com os artigos 290 e 485, IV do CPC.
Int. -
26/08/2023 02:31
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2023 05:36
Remetido ao DJE
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24/08/2023 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 09:09
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 16:29
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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