TJSP - 1034926-27.2023.8.26.0602
1ª instância - 06 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1034926-27.2023.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Caobianco e Maia Comercial de Alimentos Ltda -
Vistos.
Trata-se de ação de cobrança ajuizada porCAOBIANCO E MAIA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA. em face de F.H.V.
DOS SANTOS ENSINO DE IDIOMAS E COMÉRCIO DE MATERIAIS DIDÁTICOS, ambos qualificados nos autos, alegando, em síntese, que celebrou contrato de comodato de bens com a requerente e que esta resta inadimplente.
Afirma que foi negociado o empréstimo de máquinas automáticas de venda de bebidas frias, salgadinhos e outros produtos, e cada equipamento deveria ter uma venda mínima de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais.
Em caso de não atingir esse valor, seria emitida nota fiscal de serviço com valor mínimo de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Aponta que a parte ré não pagou as importâncias devidas de vencimento entre os meses de junho a setembro de 2022.
Pretende a condenação da parte ré ao pagamento do valor de R$ 21.947,75 (vinte um mil, novecentos e quarenta e sete reais e setenta e cinco centavos), devidamente atualizado e já incluídos as custas e os honorários advocatícios.
A inicial foi instruída com os documentos de fls. 06/42.
O réu foi citado por AR (fl. 90), entretanto, não apresentou contestação (certidão de fl. 91). É O RELATÓRIO.
DECIDO.
O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, inciso II, do Código de Processo Civil.
O pedido procede, visto que a revelia do réu faz presumir aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela autora, na forma do artigo 344 do Código de Processo Civil, e estes acarretam a consequência jurídica apontada na inicial.
Além disso, a parte autora comprovou a existência de contrato entre as partes, bem como a ausência de pagamento, cuja inadimplência restou incontroversa nos autos.
Desse modo, procede a ação, diante dos documentos juntados com a inicial e dos efeitos da revelia.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação proposta por CAOBIANCO E MAIA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA. em face de F.H.V.
DOS SANTOS ENSIONO DE IDIOMAS E COMÉRCIO DE MATERIAIS DIDÁTICOS, para condenar a parte ré a pagar à parte autora a quantia de R$ 19.749,85 (dezenove mil, setecentos e quarenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), valor este a ser corrigido monetariamente pela tabela prática do TJSP, e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde a data dos respectivos vencimentos até o efetivo pagamento, em continuidade ao cálculo de fl. 41.
Sucumbente, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais porventura em aberto, ao ressarcimento à autora das comprovadamente despendidas, conforme descrito no cálculo de fl.41, bem como ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do § 2º, do art. 85, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: JULIO CESAR FELIZ (OAB 98253/MG) -
21/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 10:56
Julgada Procedente a Ação
-
14/07/2025 11:49
Conclusos para julgamento
-
11/07/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 13:36
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
05/06/2025 07:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2025 23:23
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 16:47
Expedição de Carta.
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21/05/2025 16:13
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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02/04/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/02/2025 22:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/11/2024 06:39
Certidão de Publicação Expedida
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14/11/2024 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2024 09:24
Conclusos para despacho
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30/07/2024 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 04:24
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/07/2024 14:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/06/2024 12:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/06/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2024 06:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/05/2024 00:11
Certidão de Publicação Expedida
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17/05/2024 04:57
Juntada de Certidão
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17/05/2024 04:57
Juntada de Certidão
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17/05/2024 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2024 14:06
Expedição de Carta.
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16/05/2024 14:06
Expedição de Carta.
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16/05/2024 14:05
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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16/05/2024 12:56
Conclusos para despacho
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29/09/2023 07:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2023 08:53
Certidão de Publicação Expedida
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14/09/2023 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/09/2023 15:07
Determinada a emenda à inicial
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13/09/2023 13:44
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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