TJSP - 1004309-97.2024.8.26.0457
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fernando de Oliveira Mello - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 08:47
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004309-97.2024.8.26.0457 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Pirassununga - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Elaine Aparecida Ruiz de Carvalho - Magistrado(a) Fernando de Oliveira Mello - Negaram provimento ao recurso.
Por maioria de votos. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
PROFESSOR.
SEXTA-PARTE.
BASE DE CÁLCULO.
PISO SALARIAL DOCENTE.
INCLUSÃO.
VENCIMENTOS INTEGRAIS.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAMERECURSO INOMINADO DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONTRA SENTENÇA QUE DETERMINOU INCLUSÃO DO PISO SALARIAL DOCENTE NA BASE DE CÁLCULO DA SEXTA-PARTE DE PROFESSORA ESTADUAL COM MAIS DE VINTE ANOS DE EXERCÍCIO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DEFINIR SE O PISO SALARIAL DOCENTE POSSUI NATUREZA EVENTUAL OU CONSTITUI COMPONENTE DOS VENCIMENTOS INTEGRAIS PARA FINS DE CÁLCULO DA SEXTA-PARTE.III.
RAZÕES DE DECIDIRO ARTIGO 129 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DETERMINA INCIDÊNCIA DA SEXTA-PARTE SOBRE "VENCIMENTOS INTEGRAIS", ABRANGENDO VANTAGENS PECUNIÁRIAS DE CARÁTER PERMANENTE.O PISO SALARIAL DOCENTE CONSTITUI PARCELA PERMANENTE PAGA CONTINUAMENTE PARA ADEQUAR REMUNERAÇÃO AO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO.A VERBA INTEGRA O SISTEMA REMUNERATÓRIO, SENDO COMPUTADA PARA DÉCIMO TERCEIRO E TERÇO DE FÉRIAS, COM INCIDÊNCIA DE DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS.NÃO HÁ VIOLAÇÃO AO ARTIGO 37, XIV DA CF, POIS APLICA-SE BASE DE CÁLCULO CONSTITUCIONAL ESTADUAL ESPECÍFICA.O DECRETO ESTADUAL NÃO PODE RESTRINGIR DIREITO CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADO.IV.
DISPOSITIVO E TESERECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: O PISO SALARIAL DOCENTE POSSUI NATUREZA PERMANENTE E REMUNERATÓRIA, INTEGRANDO A BASE DE CÁLCULO DA SEXTA-PARTE CONFORME ARTIGO 129 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CE/SP, ART. 129; CF/1988, ART. 37, XIV; LEI FEDERAL 11.738/2008.
JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STF, SÚMULA VINCULANTE 15; STJ, TEMA 911.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Flavio Antonio Mendes (OAB: 238643/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
25/08/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 13:38
Prazo Intimação - 15 Dias
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25/08/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 20:19
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 18:27
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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22/08/2025 18:27
Julgado Virtualmente
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22/08/2025 10:55
Julgamento Virtual Iniciado
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21/08/2025 18:42
Conclusos para despacho
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19/08/2025 08:02
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 13:07
Expedido Termo de Intimação
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08/08/2025 11:31
Distribuído por sorteio
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07/08/2025 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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07/08/2025 14:52
Processo Cadastrado
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05/08/2025 14:46
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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