TJSP - 0002557-83.2025.8.26.0292
1ª instância - 01 Civel de Jacarei
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002557-83.2025.8.26.0292 (apensado ao processo 1009757-61.2024.8.26.0292) (processo principal 1009757-61.2024.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Mario Sergio Silverio da Silva - - Siqueira & Silva Sociedade de Advogados -
Vistos.
A parte credora foi intimada a se manifestar acerca da intimação citação realizada à p. 48, recebida por terceira pessoa.
Em resposta, sustentou que o AR foi assinado pela esposa do executado, juntando, para tanto, a respectiva certidão de casamento, pugnando pela validade do ato.
A intimação postal de pessoas físicas exige que o aviso de recebimento seja assinado pela própria pessoa, não se admitindo interpretação extensiva, sob pena de violação ao devido processo legal.
Anda que a esposa do executado tenha recebido a correspondência, tal circunstância não supre a exigência legalnos termos do art. 248, §1º, do CPC.
Assim, certifique a serventia se o endereço da intimação é o mesmo em que a executada foi citada nos autos do processo principal.
Em caso positivo, nos termos do artigo 274, parágrafo único, será presumida a intimação, devendo a serventia certificar o decurso do prazo para pagamento voluntário e intimar a parte credora para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias.
Int. - ADV: MARIO SERGIO SILVERIO DA SILVA (OAB 210226/SP), MARIO SERGIO SILVERIO DA SILVA (OAB 210226/SP) -
26/08/2025 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 06:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 16:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/07/2025 18:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/06/2025 10:19
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 14:34
Expedição de Carta.
-
17/06/2025 15:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/06/2025 05:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 11:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2025 13:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:29
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:29
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 13:29
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:29
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:29
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 13:29
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 13:29
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 13:29
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 13:29
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 13:29
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 13:29
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 08:48
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 13:29
Apensado ao processo
-
28/05/2025 13:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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