TJSP - 1004043-07.2025.8.26.0577
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fernando de Oliveira Mello - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 08:49
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004043-07.2025.8.26.0577 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São José dos Campos - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Renato Domingues de Oliveira - Magistrado(a) Fernando de Oliveira Mello - Negaram provimento ao recurso.
Por maioria de votos. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
MAGISTÉRIO.
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO.
QUINQUÊNIO.
BASE DE CÁLCULO.
PISO SALARIAL DOCENTE.
INCLUSÃO.
VENCIMENTOS INTEGRAIS.
RECURSO IMPROVIDO.I.
CASO EM EXAMERECURSO INOMINADO DA FAZENDA PÚBLICA CONTRA SENTENÇA QUE DETERMINOU INCLUSÃO DO PISO SALARIAL DOCENTE (DECRETO 62.500/2017) NA BASE DE CÁLCULO DO QUINQUÊNIO DE SERVIDOR DOCENTE ESTADUAL.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE O PISO SALARIAL DOCENTE POSSUI NATUREZA EVENTUAL OU REMUNERATÓRIA PERMANENTE PARA FINS DE INCIDÊNCIA DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO.III.
RAZÕES DE DECIDIRO ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL ASSEGURA QUINQUÊNIO SOBRE "VENCIMENTOS INTEGRAIS", ABRANGENDO PARCELAS REMUNERATÓRIAS PERMANENTES.O PISO SALARIAL DOCENTE ASSUME NATUREZA SALARIAL POR GARANTIR O PISO NACIONAL DA LEI 11.738/2008, SENDO PAGO HABITUALMENTE.A ANÁLISE PRIVILEGIA A SUBSTÂNCIA SOBRE A FORMA, VERIFICANDO-SE SE AS VERBAS CONSTITUEM REAJUSTES DO VENCIMENTO.A SÚMULA VINCULANTE 15 NÃO SE APLICA POR VERSAR SOBRE SALÁRIO MÍNIMO GERAL, NÃO PISO DE CATEGORIA ESPECÍFICA.DECRETO NÃO PODE RESTRINGIR DIREITO CONSTITUCIONAL AOS ADICIONAIS TEMPORAIS.IV.
DISPOSITIVO E TESERECURSO IMPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: O PISO SALARIAL DOCENTE (DECRETO 62.500/2017) CONSTITUI VERBA REMUNERATÓRIA PERMANENTE QUE INTEGRA A BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO CONFORME ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CE/SP, ART. 129; CF/1988, ART. 37, XIV; LEI 11.738/2008; DECRETO 62.500/2017.
JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STF, SÚMULA VINCULANTE 15; TJSP, PUIL 0000037-53.2015.8.26.9006.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Ana Claudia Abate Dias (OAB: 317025/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
25/08/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 13:37
Prazo Intimação - 15 Dias
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25/08/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 18:21
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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22/08/2025 18:21
Julgado Virtualmente
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18/08/2025 12:00
Julgamento Virtual Iniciado
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15/08/2025 17:21
Conclusos para despacho
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15/08/2025 07:24
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 14:12
Expedido Termo de Intimação
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04/08/2025 13:23
Distribuído por sorteio
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01/08/2025 15:24
Processo Cadastrado
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31/07/2025 10:57
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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