TJSP - 4001449-56.2025.8.26.0451
1ª instância - 06 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:22
Conclusos para julgamento
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08/09/2025 10:17
Juntada de Petição
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06/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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04/09/2025 12:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26
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04/09/2025 12:17
Expedição de Mandado - Prioridade - PRBCEMAN
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04/09/2025 02:52
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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04/09/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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03/09/2025 16:19
Juntada - Registro de pagamento - Guia 67276, Subguia 66796 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 111,06
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03/09/2025 09:11
Link para pagamento - Guia: 67276, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=66796&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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03/09/2025 09:11
Juntada - Guia Gerada - SARA NABARRETE LEITE - Guia 67276 - R$ 111,06
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03/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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03/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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03/09/2025 00:00
Intimação
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4001449-56.2025.8.26.0451/SP AUTOR: SARA NABARRETE LEITEADVOGADO(A): RAFAEL CORLATTI D ORNELLAS (OAB SP232002) DESPACHO/DECISÃO Juiz de Direito Dr. ROGÉRIO SARTOR ASTOLPHI
Vistos. 1) Evento 11: A parte autora deduziu requerimento liminar para desocupação, nos termos do art. 59 da Lei n.º 8.245/91 e para atendimento à exigência do §1º do aludido dispositivo legal, presta a caução no valor equivalente a três meses de aluguel (guia depósito judicial evento 11, DOC2).
Assim, conforme já adiantado na decisão evento 7, DOC1, considerando a noticiada falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação e estando o contrato desprovido de qualquer das garantias previstas no art. 37 da Lei n.º 8.245/91 (por não contratada - "ITEM 3" do contrato evento 1, DOC4), com fundamento no art. 59, § 1º, inciso IX, da Lei n.º 8.245/91, defiro a liminar para desocupação do imóvel indicado na petição inicial, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cumprimento forçado.
Expeça-se mandado, consignando que, constatada pelo(a) Oficial(a) de Justiça responsável pelo cumprimento do mandado a situação de abandono do imóvel objeto da presente ação, proceda-se a imissão da parte autora na posse, lavrando-se auto circunstanciado. Autorizo, ainda, o arrombamento do imóvel e convocação de força policial sem maiores formalidades, competindo ao Oficial de Justiça verificar a necessidade para tanto. Expeça-se o necessário, devendo a parte autora fornecer os meios para cumprimento do ato pelo(a) Oficial(a) de Justiça. E, para efetividade da ordem, no que toca ao fornecimento de meios para o cumprimento do mandado, deverá a parte autora entrar em contato com o Oficial de Justiça designado, através da Central de Mandados desta Comarca via e-mail [email protected] ou telefone 19-3372-3133, a fim de se prevenir prejuízo com eventual devolução sem cumprimento, perdendo, assim, qualquer sentido de urgência na providência requerida. 2) Tratando-se de lei especial, dispensável a realização de audiência de conciliação ou mediação, ex vi art. 1.046, §2º, do Código de Processo Civil. 3) Cite-se a parte ré para responder aos pedidos de rescisão e cobrança.
Prazo: 15 dias, da juntada do mandado aos autos. No prazo de 15 dias, contado da citação, poderá a parte ré, para evitar a rescisão da locação, efetuar o pagamento do débito atualizado (artigo 59, §3º, da Lei nº 8.245/91), independentemente de cálculo e mediante depósito judicial no qual serão incluídos: a) os alugueres e encargos que se vencerem até a sua efetivação; b) as multas ou penalidades contratuais, quando exigíveis; c) os juros de mora; e d) as custas e honorários do advogado do locador fixados em 10% sobre o montante devido, se do contrato não constar disposição diversa. 4) Cientifique-se, se requerido, eventuais sublocatários ou ocupantes do imóvel para DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da intimação, nos termos do art. 231, §3º, do CPC e art. 65 da Lei 8.245/91. 5) Ficam concedidos os benefícios do art. 212 e parágrafos do Código de Processo Civil, caso requeridos na inicial. 6) Cumprida a ordem de citação e intimação, o oficial de justiça, SEM DEVOLUÇÃO, LAVRARÁ NO SISTEMA CERTIDÃO INTERMEDIÁRIA sobre o quanto já praticado em 24 (vinte e quatro) horas, mantido em seu poder o mandado para prática do ato seguinte, conforme disposto nos artigos 1.012, §1º e 1.032, §2º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo. Caso a mora não seja purgada e o imóvel não seja desocupado voluntariamente no prazo supracitado, deverá o oficial de justiça proceder ao DESPEJO COERCITIVO, cabendo à parte interessada entrar em contato com o oficial de justiça e providenciar o necessário para o cumprimento do mandado. 7) Caso seja solicitado e exista previsão contratual de outorga de poderes entre locatários e fiadores para receber citação/intimação, fica desde já deferida a citação/intimação de um na pessoa do outro. 8) Ficam as partes cientificadas de que, em caso de mudança de endereço residencial ou profissional, ainda que em caráter temporário, mesmo em virtude de eventual desocupação voluntária ou de efetivo despejo, o fato deverá ser comunicado a este Juízo, sob pena de se presumirem válidas as intimações encaminhadas ao endereço anterior. (art. 274, parágrafo único, art. 513, §3º, art. 841, §4º e/ou art. 876, §2º, todos do CPC). 9) Defiro desde já consulta de endereços da(s) parte(s) passiva(s) JOSE CARLOS DA SILVA, CPF/CNPJ *45.***.*98-62, respectivamente, através dos sistemas judiciários, mediante recolhimento prévio das taxas judiciárias, salvo no caso de justiça gratuita. 10) Servirá esta decisão como ofício para consulta de endereços das parte(s) passiva(s) acima qualificada(s) junto ao cadastro de órgãos públicos, autarquias e/ou empresas privadas, salvo perante o Banco Central do Brasil, o Departamento Nacional de Trânsito e a Receita Federal do Brasil, nos termos do Provimento CG nº 21/2006 e Recomendação CNJ nº 51/2015, perante à Justiça Eleitoral, nos termos do artigo 1º do Provimento CRE/SP 2/2018 (Corregedoria Regional Eleitoral do TRE/SP) e perante à Netflix (não registra endereços ou números de RG de seus assinantes no Brasil, apenas endereço eletrônico e um meio de pagamento, sendo opcional informar o CPF).
A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao e-mail institucional piracicaba6cv@tjspjusbr, em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.
Prazo para resposta: 30 dias.
Deverá a parte autora providenciar o encaminhamento deste ofício, ainda que beneficiária da justiça gratuita, comprovando-se nos autos no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Seguem alguns links para protocolo: Ministério do Trabalho e Emprego: https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-ministerio-do-trabalho-e-emprego; INSS: https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-ministerio-da-previdencia-social, Ifood: https://sira.ifood.com.br/, 99 Tecnologia: [email protected]. 11) Ressalto que a citação por Edital, somente será analisada, após esgotadas as diligências em TODOS os endereços fornecidos pelos sistemas Sisbajud, Serasajud, Renajud, Infojud, Siel, CPFL, e pelos órgãos/empresas INSS, Ministério do Trabalho e Telefonias. 12) Autorizo que esta decisão sirva como carta ou mandado, caso necessário.
Estando a(s) parte(s) requerida(s) inscrita(s) no Domicílio Judicial Eletrônico, providencie-se a citação/intimação pelo portal preferencialmente. Sendo citação por oficial de justiça, deverá este observar, em caso de suspeita de ocultação, desde logo a citação por hora certa, nos termos do art. 253 do CPC. 13) A parte que não tiver condições financeiras para contratar advogado deve, com urgência, obter informações na Defensoria Pública, por intermédio de seu sítio na internet (https://www.defensoria.sp.def.br) sobre a forma de atendimento (se presencial ou virtual, horários de atendimento etc.).
A Defensoria Pública, nesta comarca, está situada na Rua Benjamin Constant, 823, telefone (19) 3422-1947.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int.
Piracicaba 01/09/2025 -
02/09/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - recolher custas/preparo
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02/09/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 02:52
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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01/09/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 17:16
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 13
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01/09/2025 17:16
Concedida a Medida Liminar
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01/09/2025 12:03
Conclusos para decisão
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01/09/2025 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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01/09/2025 12:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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01/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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01/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4001449-56.2025.8.26.0451 distribuido para 6ª Vara Cível da Comarca de Piracicaba na data de 27/08/2025. -
29/08/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 18:28
Determinada a emenda à inicial
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28/08/2025 13:54
Juntada - Registro de pagamento - Guia 51449, Subguia 50884 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
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27/08/2025 17:51
Link para pagamento - Guia: 51449, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=50884&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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27/08/2025 17:51
Juntada - Guia Gerada - SARA NABARRETE LEITE - Guia 51449 - R$ 219,45
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27/08/2025 17:49
Conclusos para decisão
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27/08/2025 17:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/08/2025 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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