TJSP - 1001150-19.2025.8.26.0197
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fernando de Oliveira Mello - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 08:54
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001150-19.2025.8.26.0197 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Francisco Morato - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Marcelen Amirat Junior - Magistrado(a) Fernando de Oliveira Mello - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
POLICIAL MILITAR.
BONIFICAÇÃO POR RESULTADO.
NATUREZA REMUNERATÓRIA.
INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, FÉRIAS, TERÇO CONSTITUCIONAL E LICENÇA-PRÊMIO.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAMERECURSO INOMINADO DA FAZENDA PÚBLICA CONTRA SENTENÇA QUE DETERMINOU INCLUSÃO DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS NA BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO, FÉRIAS, TERÇO CONSTITUCIONAL E LICENÇA-PRÊMIO DE POLICIAL MILITAR.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO CONSISTE EM DEFINIR SE A BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS POSSUI NATUREZA REMUNERATÓRIA E DEVE INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS CONSTITUCIONAIS.III.
RAZÕES DE DECIDIRA BONIFICAÇÃO POSSUI NATUREZA REMUNERATÓRIA CONFORME PUIL Nº 015, SUJEITANDO-SE À INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA (CF, ART. 153, III; CTN, ART. 43, I).A CONSTITUIÇÃO ASSEGURA DÉCIMO TERCEIRO E FÉRIAS COM BASE NA REMUNERAÇÃO INTEGRAL (ARTS. 7º, VIII E XVII; 39, §3º).A VEDAÇÃO DA LC 1.245/2014 NÃO PODE AFASTAR DIREITOS CONSTITUCIONAIS.O CARÁTER EVENTUAL NÃO DESNATURA A ESSÊNCIA REMUNERATÓRIA DA VERBA.IV.
DISPOSITIVO E TESERECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: A BONIFICAÇÃO POR RESULTADO POSSUI NATUREZA REMUNERATÓRIA E DEVE INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, FÉRIAS, TERÇO CONSTITUCIONAL E LICENÇA-PRÊMIO.DISPOSITIVOS CITADOS: CF/1988, ARTS. 7º, VIII E XVII; 39, §3º; 153, III; CTN, ART. 43, I; LC 1.245/2014, ART. 2º.JURISPRUDÊNCIA CITADA: PUIL 0000014-33.2022.8.26.9016; TJSP, RI 1011680-20.2024.8.26.0229.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Joao Diamantino Neto (OAB: 232993/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
25/08/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 13:34
Prazo Intimação - 15 Dias
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25/08/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 18:22
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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22/08/2025 18:22
Julgado Virtualmente
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19/08/2025 15:57
Julgamento Virtual Iniciado
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18/08/2025 18:28
Conclusos para despacho
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16/08/2025 06:43
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 16:10
Expedido Termo de Intimação
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05/08/2025 14:18
Distribuído por sorteio
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04/08/2025 08:03
Processo Cadastrado
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31/07/2025 11:21
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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