TJSP - 1000493-29.2025.8.26.0213
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000493-29.2025.8.26.0213 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rodolfo Jambersi Pinto - CLARO S/A - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial.
Sem custas e honorários neste grau de jurisdição (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Em caso de interposição de Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
P.I.C - ADV: ANDRE MIGUEL ALBERTO DE ARAUJO (OAB 305782/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP) -
26/08/2025 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 07:46
Julgada improcedente a ação
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02/07/2025 13:35
Conclusos para julgamento
-
02/07/2025 10:43
Conclusos para despacho
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02/07/2025 08:30
Juntada de Petição de Réplica
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10/06/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 10:40
Ato ordinatório
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10/06/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 17:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/06/2025 15:47
Audiência Realizada Inexitosa
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02/06/2025 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 10:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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11/05/2025 03:32
Suspensão do Prazo
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24/04/2025 15:41
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 18:26
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 17:02
Expedição de Mandado.
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15/04/2025 06:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 14:37
Ato ordinatório
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10/04/2025 11:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/04/2025 11:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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10/04/2025 11:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 03/06/2025 03:40:00, Centro Jud. de Soluções de Con.
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09/04/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 09:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
07/04/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 17:25
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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04/04/2025 07:01
Conclusos para despacho
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03/04/2025 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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