TJSP - 0004068-62.2025.8.26.0019
1ª instância - 02 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004068-62.2025.8.26.0019 (processo principal 1008396-86.2023.8.26.0019) - Cumprimento Provisório de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Daves Ricardo da Silva - Marielson Silva - Diante da publicação em 13/03/2025 da Lei nº 15.109/2025, que inseriu o § 3º no art. 82 do CPC, para dispensar o advogado de adiantar o pagamento de custas processuais nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, cabendo ao executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo, deve a parte exequente, no prazo de 10 dias, incluir no demonstrativo de débito o valor da taxa judiciária - DARE (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, sendo o valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs), nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJe 19/12/2023, pp. 14-17, item 10), utilizando-se para apuração a planilha (item 5 - Conferência Simples) disponibilizada através do link a seguir: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=25988ampampamppagina=1 - ADV: FERNANDA BORTOLETTO CASADO (OAB 286144/SP), DAVES RICARDO DA SILVA (OAB 244598/SP) -
27/08/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 09:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/08/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 05:53
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 13:59
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
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25/07/2025 08:24
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 08:14
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 10:50
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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