TJSP - 0013442-12.2023.8.26.0007
1ª instância - 01 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0013442-12.2023.8.26.0007 (processo principal 1013189-75.2021.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Seguro - Espólio de José Natividade de Macedo - Jefferson Tadeu Julio -
Vistos.
Indefiro designação de audiência nesta fase processual.
Ressalto que as partes estão representadas por procuradores constituídos nos autos e podem se compor extrajudicialmente, sem a intervenção deste Juízo.
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias.
Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo.
Int. - ADV: JEFFERSON TADEU JULIO (OAB 431550/SP), DENIS FIGUEIREDO (OAB 183350/SP), PRISCILA MACHADO DE ALENCAR (OAB 180916/SP) -
27/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 15:39
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 19:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 13:32
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 11:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 11:15
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
01/05/2025 01:05
Suspensão do Prazo
-
02/04/2025 09:44
Bloqueio/penhora on line
-
02/04/2025 09:26
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 23:33
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 16:58
Conclusos para despacho
-
19/01/2025 18:47
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 14:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/11/2024 12:41
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 13:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/10/2024 13:15
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 22:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 07:53
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 22:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 18:11
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2024 19:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2024 09:35
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 09:04
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 21:23
Suspensão do Prazo
-
01/02/2024 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2024 03:41
Suspensão do Prazo
-
17/01/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2024 15:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/01/2024 15:57
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2024 15:57
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2024 15:56
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2024 15:56
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2024 15:56
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
22/11/2023 09:14
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 18:48
Bloqueio/penhora on line
-
14/11/2023 15:26
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 12:08
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 18:30
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2023 18:30
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2023 18:30
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2023 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Priscila Machado de Alencar (OAB 180916/SP), Denis Figueiredo (OAB 183350/SP) Processo 0013442-12.2023.8.26.0007 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Espólio de José Natividade de Macedo Representado pela inventariante Maria Silvana L.
Albuquerque Macedo - Exectdo: Jefferson Tadeu Julio, Jefferson Tadeu Julio - Vistos, Na forma do artigo 513 § 2º, I do Código de Processo Civil fica o executado intimado com a publicação desta decisão para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado pelo credor, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (10%).
Int. -
28/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 17:04
Recebida a Petição Inicial
-
16/08/2023 17:03
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 17:01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2021
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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