TJSP - 0000108-62.2025.8.26.0322
1ª instância - 03 Civel de Lins
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000108-62.2025.8.26.0322 (apensado ao processo 1001938-80.2024.8.26.0322) (processo principal 1001938-80.2024.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Derci da Silva Velozo - Unibap - União Brasileira de Aposentados da Previdencia (Antiga Unibrasil) - A parte exequente apresentou pedido de pesquisa nos sistemas Sniper, Renajud e Infojud.
Verifica-se que não transcorreu lapso temporal significativo desde a última tentativa de localização de bens passíveis de constrição.
Ademais, não foram trazidos aos autos elementos novos que indiquem alteração relevante na situação patrimonial do executado.
Diante disso, não se vislumbra, no momento, fundamento suficiente para o deferimento da medida postulada.
Este Juízo já havia alertado a parte exequente quanto à necessidade de formular, de forma ampla e única, requerimento contemplando todas as diligências judiciais pretendidas, a fim de evitar reiterações abusivas e permitir maior celeridade processual.
Tal orientação encontra amparo na jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, conforme ementa a seguir transcrita: AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PESQUISA DE BENS SISTEMAS SISBAJUD, RENAJUD E INFOJUD Decisão que limitou o auxílio do juízo para a localização de bens penhoráveis a uma única oportunidade Inexistência de restrição legal à utilização dos sistemas de consulta e de bloqueio 'on-line' no curso do processo Possibilidade de reiteração do uso das ferramentas, desde que observado lapso temporal razoável, a fim de evitar abusos e sobrecarga ao Juízo Decisão reformada Recurso provido. (TJSP; AI 2097984-13.2024.8.26.0000; Rel.
Des.
Plínio Novaes de Andrade Júnior; 24ª Câmara de Direito Privado; j. 29/08/2024) EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Pretensão de realização de nova pesquisa de bens pelo sistema INFOJUD - Impossibilidade - Pouco tempo decorrido desde a pesquisa anterior - Decisão mantida - Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2113031-95.2022.8.26.0000; Relator (a): Mario de Oliveira; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ilha Solteira - 2ª Vara; Data do Julgamento: 04/07/2022; Data de Registro: 04/07/2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Incidente de cumprimento de sentença.
Decisão que deferiu nova tentativa de pesquisa de bens via Sisbajud, Infojud e Renajud para localizar bens para satisfação da execução mediante demonstração de indícios de alteração patrimonial da devedora.
Inconformismo do exequente.
Pedido sem fundamentação.
Exequente deixou de comprovar a modificação do quadro financeiro e econômico da executada.
Medida que se mostra ineficaz sem a apresentação de novos elementos que indiquem nova situação financeira da devedora.
Decisão mantida.
Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2023559-20.2021.8.26.0000; Relator (a): Régis Rodrigues Bonvicino; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/03/2022; Data de Registro: 15/03/2022) Assim, embora não haja vedação legal à renovação de medidas de localização de bens, a reiteração deve observar prazo razoável, o que, no caso concreto, ainda não se verificou.
Dessa forma, indefiro o pedido.
Determino o arquivamento dos autos, sem prejuízo de nova manifestação da parte exequente, caso decorrido o prazo de um ano desde o último requerimento ou comprovada a alteração da situação patrimonial do(a) executado(a).
Publique-se.
Intime-se.
Int. - ADV: DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), DANIEL GERBER (OAB 473254/SP), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 75798/RS), SOFIA COELHO ARAUJO (OAB 40407/DF), ÉMERSON SANTANA (OAB 437875/SP) -
19/08/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 10:31
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 17:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 17:35
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 13:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2025 13:13
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 13:13
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
29/07/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 10:18
Bloqueio/penhora on line
-
16/06/2025 13:02
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 08:37
Suspensão do Prazo
-
08/04/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/04/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2025 12:14
Conclusos para decisão
-
15/02/2025 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 22:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 11:31
Conclusos para decisão
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12/02/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
18/01/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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17/01/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 10:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2025 12:03
Conclusos para decisão
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16/01/2025 08:03
Apensado ao processo
-
16/01/2025 08:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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