TJSP - 1501399-05.2023.8.26.0189
1ª instância - Sef de Fernandopolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 15:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
-
29/08/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:24
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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28/08/2025 10:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 09:46
Conclusos para despacho
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1501399-05.2023.8.26.0189 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Daniel Maximiniano de Bessa -
Vistos.
Diante do trânsito em julgado dos embargos, manifeste-se a credora em prosseguimento.
Fica aberta vista ao polo ativo (via Portal Eletrônico) por até 10 dias úteis.
Em havendo inércia do polo exequente (após decorrido prazo para manifestação), fica determinada a emissão de ato ordinatório específico (código 481845), arquivando-se o feito provisoriamente (NCGJ, art. 176, parte final; CPC, art. 921, IV) com o código 61614 (Comunicado CG nº 259/2023, item 2).
Em observância à tese firmada no Tema Repetitivo nº 566 (STJ), dessa suspensão sempre terá a Fazenda ciência (via Portal Eletrônico).
Quanto às custas finais (taxa judiciária) e despesas postais, aplica-se o Comunicado Conjunto nº 951/2023 (com destaque para as alterações na Lei n° 11.608/2003, decorrentes da Lei n° 17.785/2023), o art. 39, da LEF, e a tese firmada no Tema Repetitivo nº 1.054 (STJ), segundo qual a Fazenda "está dispensada de promover o adiantamento de custas relativas ao ato citatório, devendo recolher o respectivo valor somente ao final da demanda, acaso resulte vencida" (grifei).
Portanto, em relação às despesas desta natureza (se vencedora), ao final deverá a equipe do SEF observar o Comunicado Conjunto nº 484/2023 (caso o polo devedor não as tenha antes quitado) e lançar ato ordinatório específico, expedindo-se carta de intimação (código 482224, se o alvo for específico e a taxa judiciária devida não exceder a 5 Ufesps; ou 482225, se o alvo for todo o polo executado e a taxa judiciária devida não exceder a 5 Ufesps; código 482227, se o alvo for específico e a taxa judiciária devida for superior a 5 Ufesps; ou 482227, se o alvo for todo o polo executado e a taxa judiciária devida for superior a 5 Ufesps, atentando-se ao lançamento em campo reservado).
Registre-se estar facultado à Fazenda englobar tais despesas em sua planilha de cálculos, ressarcindo-as posteriormente (se quitadas pela parte executada diretamente junto à exequente); ou mesmo gerar diretamente ao polo executado as guias pertinentes para respectiva quitação.
Por fim, considerando que as execuções fiscais são processos multitudinários, fica assinalado ser de interesse maior do polo ativo que diligências inúteis não sejam realizadas (notadamente as que demandem o ressarcimento das despesas dos Oficiais de Justiça, de responsabilidade da exequente), tais como as tentativas de citações e intimações derivadas de CDAs ou penhoras de baixos valores, acarretando (à própria exequente) encargos superiores ao produto da execução (CPC, art. 836).
Intimem-se.
Fernandopolis, 26 de agosto de 2025. - ADV: JURACY ANTONIO ROSSATO JUNIOR (OAB 115840/SP) -
27/08/2025 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 18:10
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 17:51
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
26/08/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 11:11
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
09/06/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 13:58
Arquivado Provisoriamente
-
02/06/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 10:01
Ato ordinatório - Intimação - Vista - Art. 437, § 1º do CPC
-
12/05/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 09:50
Juntada de Ofício
-
06/05/2025 12:43
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 12:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
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03/05/2025 22:03
Suspensão do Prazo
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26/03/2025 23:17
Suspensão do Prazo
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04/02/2025 16:42
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 09:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Bacen Jud - Penhora
-
31/01/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
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31/01/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
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31/01/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 09:28
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
30/01/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 14:20
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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20/01/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 14:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
-
20/01/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 07:25
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 10:47
Arquivado Provisoriamente
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22/03/2024 10:45
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 10:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
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21/03/2024 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 15:18
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2024 11:52
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 16:53
Determinada a Citação por Edital do Executado
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19/12/2023 15:35
Conclusos para decisão
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19/12/2023 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2023 07:38
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 09:06
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 09:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/12/2023 09:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/12/2023 15:16
Expedição de Mandado.
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05/12/2023 11:20
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 15:41
Determinada a Citação em Novo Endereço
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04/12/2023 15:30
Conclusos para decisão
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01/12/2023 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2023 14:29
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 14:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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04/11/2023 12:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/09/2023 20:52
Expedição de Carta.
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26/09/2023 20:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/09/2023 10:32
Conclusos para decisão
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20/09/2023 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2023 07:56
Expedição de Certidão.
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09/09/2023 07:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/09/2023 07:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/08/2023 17:15
Expedição de Carta.
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24/08/2023 17:15
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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24/08/2023 16:01
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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