TJSP - 1014328-21.2024.8.26.0019
1ª instância - 02 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014328-21.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Willian Cesar Pelisser Outulo - Sem Parar Instituição de Pagamento Ltda - Ante o exposto, ratifico a liminar e JULGO PROCEDENTE o pedido para DECLARAR a inexistência dos débitos nos valores de R$ 143,24 e R$ 9.286,03, referentes aos contratos nº *41.***.*84-14 e nº 1105443633-*41.***.*08-47, respectivamente.
CONDENO a requerida na obrigação de fazer, consistente no cancelamento definitivo da conta do requerente e a exclusão definitiva de seu nome dos cadastros de inadimplentes relacionados aos débitos objeto desta ação.
CONDENO a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), acrescidos de juros a partir da citação e correção monetária a partir da data desta sentença.
Nos termos dos artigos 389, parágrafo único, e 406, §1º, do Código Civil, considerando as alterações introduzidas pela Lei n.º 14.905/2024, deverá ser observado: I) até o dia 29/08/2024, correção monetária com base na Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e juros de mora de 1% ao mês; II) a partir de 30/08/2024 (início da vigência da Lei n.º 14.905/2024), os índices serão atualizados da seguinte forma: a) IPCA IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) taxa SELIC deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) taxa SELIC quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.
CONDENO a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor da condenação por danos morais, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e intime-se a parte requerida, nos moldes do artigo 332, § 2º, do Código de Processo Civil, arquivando-se.
Caso interposta apelação, desde logo fica mantida a sentença tal como proferida, nos termos do artigo 332, § 4º, do Código de Processo Civil, ocasião em que fica determinada a cientificação da parte contrária para apresentar as contrarrazões em 15 (quinze) dias.
Nesta hipótese, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB 98709/SP), LUIS FERNANDO DE SOUSA (OAB 150691MG) -
27/08/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 18:44
Julgada Procedente a Ação
-
22/04/2025 08:05
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 18:35
Juntada de Petição de Réplica
-
18/01/2025 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 11:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/01/2025 12:06
Juntada de Petição de contestação
-
06/01/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 11:41
Juntada de Ofício
-
17/12/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 13:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/12/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 16:20
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 11:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/12/2024 10:14
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 09:27
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 14:59
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 14:59
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 11:37
Mantida a Decisão Anterior
-
31/10/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 08:16
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/10/2024 15:59
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 14:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/10/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 17:04
Pedido de Assitência Indeferido
-
21/10/2024 07:32
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 08:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 13:06
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 13:06
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 01:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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