TJSP - 1010191-28.2025.8.26.0482
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fernanda Soares Fialdini - Cr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1010191-28.2025.8.26.0482 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Presidente Prudente - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: ROGÉRIO PEREIRA DA COSTA - Magistrado(a) Fernanda Soares Fialdini - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
POLICIAL MILITAR.
BONIFICAÇÃO POR RESULTADO.
INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO, TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO INDENIZADA.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
RECURSO INOMINADO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE CONDENOU A RÉ A INCLUIR A BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS NA BASE DE CÁLCULO DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS, 13º SALÁRIO E LICENÇA-PRÊMIO INDENIZADA, ALÉM DE PAGAR AS VERBAS EM ATRASO, RESPEITADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS DEVE SER INCLUÍDA NA BASE DE CÁLCULO DE BENEFÍCIOS COMO 13º SALÁRIO, FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO, CONSIDERANDO SEU CARÁTER REMUNERATÓRIO.III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS, EMBORA INSTITUÍDA COMO PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA EVENTUAL, TEM CARÁTER REMUNERATÓRIO, CONFORME DECIDIDO NO JULGAMENTO DO PUIL 000014-33.2022.8.26.9016. 4.
A INCLUSÃO DA BONIFICAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DOS BENEFÍCIOS É NECESSÁRIA PARA GARANTIR O CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO QUE DETERMINA QUE ELES DEVEM INCIDIR SOBRE A REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR.IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
RECURSO NÃO PROVIDO.
CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% DO VALOR DA CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 55 DA LEI 9.099/95.
TESE DE JULGAMENTO: 1.
A BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS TEM NATUREZA REMUNERATÓRIA E DEVE SER INCLUÍDA NA BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO, LICENÇA-PRÊMIO INDENIZADA E TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS.LEGISLAÇÃO CITADA:· CF/1988, ART. 7º, VIII E XVII; ART. 39, § 3º.· LEI COMPLEMENTAR Nº 1.245/2014.· LEI 10.261/1968, ART. 209.· LEI 9.099/95, ART. 55.JURISPRUDÊNCIA CITADA:· TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1005687-76.2025.8.26.0482, REL.
ANTONIO CARLOS DE FIGUEIREDO NEGREIROS, 8ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 10.06.2025.· TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1004660-71.2025.8.26.0510, REL.
EDUARDO TOBIAS DE AGUIAR MOELLER, 2ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 10.06.2025.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Julio Vieira da Silva Filho (OAB: 412241/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
01/09/2025 18:37
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 17:14
Prazo Intimação - 15 Dias
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01/09/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 13:47
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 13:47
Julgado Virtualmente
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28/08/2025 19:21
Julgamento Virtual Iniciado
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25/08/2025 10:47
Conclusos para despacho
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27/07/2025 07:50
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 00:00
Publicado em
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16/07/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 12:19
Expedido Termo de Intimação
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16/07/2025 12:17
Distribuído por sorteio
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15/07/2025 10:26
Processo Cadastrado
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11/07/2025 12:01
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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