TJSP - 1003502-82.2025.8.26.0541
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fernanda Soares Fialdini - Cr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:24
Conclusos para despacho
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03/09/2025 15:21
Subprocesso Cadastrado
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003502-82.2025.8.26.0541 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santa Fé do Sul - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Denise Akiyama da Cunha - Magistrado(a) Fernanda Soares Fialdini - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL.
PROFESSORA DE EDUCAÇÃO BÁSICA II.
PRETENSÃO À INCLUSÃO DO ABONO COMPLEMENTAR/PISO SAL.
DOCENTE - DECRETO 62.500/2017 NA BASE DE CÁLCULO DA GDPI E DOS ADICIONAIS TEMPORAIS.
ADMISSIBILIDADE.
ABONO COMPLEMENTAR QUE TEM NATUREZA JURÍDICA DE VENCIMENTO, A FIM DE EQUIPARAR O SALÁRIO DOS SERVIDORES ESTADUAIS AO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO.
INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 37, XIV, X E 61, §1º, II, A, DA CF, À SÚMULA VINCULANTE 15 DO STF E À TESE FIRMADA NO TEMA 911 DO STJ.
INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA TRIPARTIÇÃO DOS PODERES.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Natalia Carolina Castanheira Celes (OAB: 424035/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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