TJSP - 0000917-30.2025.8.26.0297
1ª instância - 02 Vara Civel de Jales
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2025 15:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/08/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000917-30.2025.8.26.0297 (processo principal 1004625-42.2023.8.26.0297) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Amarilda Donizete Beguelini - Sabemi Seguradora S.a. - - Banco Bradesco S/A -
Vistos. 1.
Diante da complexidade e divergência dos cálculos apresentados pelas partes, necessária a nomeação de pessoa capacitada para resolver o caso em relação aos valores apontados.
Nesse passo, o julgamento da lide depende de prova pericial (artigo 370, do CPC). 2.
Ponto controvertido: apurar a quantia devida à parte exequente, nos termos constantes da r.
Sentença de fls. 318/323 e do v.
Acórdão de fls. 391/399. 3.
A fim de ser realizada perícia, nomeio perito o Sr.
JÚLIO CÉSAR SIQUEIRA, conforme cadastro constante na 2ª Vara da Comarca de Jales (SP), o qual cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe é acometido, independentemente de termo de compromisso (Art. 466, do CPC), intimando-se o perito para estimar seus honorários. 4.
Cabe ao impugnante o pagamento dos honorários periciais, já que foi quem impugnou o valor pretendido pelo impugnado. 5.
Assim, intime-se o perito judicial para estimar seus honorários, no prazo de 15 dias, que serão custeados pelo executado/impugnante. 6.
Com a estimativa acima, intime-se o executado para manifestação. 6.1.
Havendo concordância, intime-se o executado para efetuar o depósito em favor do Sr.
Perito, no prazo de 5 dias. 6.2.
Havendo discordância, tornem conclusos. 7.
Com o depósito, intime-se o perito para dar início às diligências necessárias, fixando o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo. 8.
Cumpra-se o disposto no artigo 477, parágrafo único, do mesmo Códex. 9.
Com a vinda do laudo, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, §1º, do CPC). 10.
Também com a entrega do laudo, expeça-se o necessário para pagamento do perito judicial. 11.
Desde já, fica deferida a requisição dos documentos necessários e imprescindíveis para realização da perícia ora deferida, caso o Sr.
Expert os solicitem. 12.
Após a realização da perícia e manifestação das partes, tornem os autos conclusos.
Intime-se.
Jales, 25 de agosto de 2025. - ADV: JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 439331/SP), PAULO COSTA NETTO FARIAS (OAB 351992/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP) -
26/08/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 07:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 12:04
Conclusos para decisão
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18/07/2025 14:24
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 15:51
Conclusos para despacho
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04/07/2025 06:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 14:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/05/2025 15:41
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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28/04/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/04/2025 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/04/2025 17:00
Conclusos para decisão
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10/03/2025 08:19
Conclusos para despacho
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10/03/2025 07:59
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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