TJSP - 0000407-83.2023.8.26.0136
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2025 22:01
Suspensão do Prazo
-
05/02/2025 13:42
Autos no Prazo
-
27/01/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 00:01
Remetido ao DJE
-
24/01/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 14:39
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 16:11
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 16:11
Certidão de Cartório Expedida
-
09/10/2024 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 05:31
Remetido ao DJE
-
07/10/2024 15:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/08/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 00:01
Remetido ao DJE
-
31/07/2024 15:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2024 15:12
Certidão de Cartório Expedida
-
31/07/2024 15:10
Documento Juntado
-
31/07/2024 15:04
Certidão de Cartório Expedida
-
11/07/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 05:30
Remetido ao DJE
-
10/07/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 15:45
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 15:44
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 21:45
Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado
-
04/07/2024 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 10:31
Remetido ao DJE
-
03/07/2024 10:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2024 12:03
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
24/05/2024 07:02
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
24/05/2024 07:02
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
24/05/2024 07:02
AR Negativo Juntado - Falecido
-
24/05/2024 07:01
AR Positivo Juntado
-
23/05/2024 07:01
AR Negativo Juntado - Falecido
-
23/05/2024 07:00
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
22/05/2024 06:01
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
13/05/2024 10:09
Certidão Juntada
-
13/05/2024 10:08
Certidão Juntada
-
13/05/2024 10:08
Certidão Juntada
-
13/05/2024 10:07
Certidão Juntada
-
13/05/2024 10:07
Certidão Juntada
-
13/05/2024 10:06
Certidão Juntada
-
13/05/2024 10:06
Certidão Juntada
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13/05/2024 10:05
Certidão Juntada
-
09/05/2024 10:30
Carta de Intimação Expedida
-
09/05/2024 10:30
Carta de Intimação Expedida
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09/05/2024 10:30
Carta de Intimação Expedida
-
09/05/2024 10:30
Carta de Intimação Expedida
-
09/05/2024 10:30
Carta de Intimação Expedida
-
09/05/2024 10:30
Carta de Intimação Expedida
-
09/05/2024 10:29
Carta de Intimação Expedida
-
09/05/2024 10:29
Carta de Intimação Expedida
-
08/05/2024 16:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/03/2024 16:14
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
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14/03/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 13:30
Remetido ao DJE
-
14/03/2024 12:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2024 12:18
Documento Juntado
-
14/03/2024 12:12
Documento Juntado
-
14/03/2024 12:08
Documento Juntado
-
14/03/2024 11:52
Documento Juntado
-
14/03/2024 11:52
Documento Juntado
-
06/03/2024 11:31
Documento Juntado
-
06/03/2024 11:30
Documento Juntado
-
10/11/2023 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2023 00:00
Remetido ao DJE
-
09/11/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 15:06
Conclusos para decisão
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14/09/2023 12:38
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 10:52
Petição Juntada
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jane Regina Favero Camargo (OAB 380957/SP), Vinícius Nogueira Rodrigues (OAB 389059/SP) Processo 0000407-83.2023.8.26.0136 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Wiliam Moreira Etelvino -
Vistos. É dever da parte manter seu endereço atualizado no processo durante o transcurso da relação jurídico-processual, competindo-lhe participar eventuais mudanças havidas, redundando sua omissão na presunção de que, encaminhada a intimação pessoal que lhe estava endereçada para o único endereço que participara e conquanto apurado que nele já não está estabelecida, se aperfeiçoara de forma válida e eficaz (artigo 274 § único do Novo Código de Processo Civil/15).
Do mesmo modo, o art. 841 § 4º, Código de Processo Civil/15:" Art. 841.
Formalizada a penhora por qualquer dos meios legais, dela será imediatamente intimado o executado. § 1º A intimação da penhora será feita ao advogado do executado ou à sociedade de advogados a que aquele pertença. § 2º Se não houver constituído advogado nos autos, o executado será intimado pessoalmente, de preferência por via postal. § 3º O disposto no § 1º não se aplica aos casos de penhora realizada na presença do executado, que se reputa intimado. § 4º Considera-se realizada a intimação a que se refere o § 2º quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 ." No entanto, não é caso dos autos, haja vista que a correspondência não foi entregue no endereço (fls. 13) e, se não houve entrega, inexiste intimação válida.
Senão, vejamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO Cumprimento de sentença Decisão que rejeita pedido formulado pela exequente de reconhecimento da validade da intimação postal da executada para pagamento voluntário do débito - Intimação que restou infrutífera com registro de "Mudou-se" - Não haveria como validar ato judicial que sequer fora concluído, como ocorreria caso o Aviso de Recebimento fosse recebido por terceira pessoa, o que não é o caso Na fase de execução judicial a intimação do executado, que se fez revel no processo de conhecimento, e que se mudara do endereço sem noticiar no processo, é necessário que o ato via carta SEED seja recepcionada, mesmo que por terceira pessoa - Decisão mantida.
Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2217106-54.2023.8.26.0000; Relator (a):José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos -10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/08/2023; Data de Registro: 22/08/2023) Assim sendo, indefiro o quanto requerido pelo exequente.
Manifeste-se em termos de prosseguimento.
Intime(m)-se. -
25/08/2023 22:15
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2023 05:30
Remetido ao DJE
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24/08/2023 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 15:31
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 09:13
Conclusos para despacho
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16/05/2023 16:02
Pedido de Penhora Juntado
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10/05/2023 22:16
Certidão de Publicação Expedida
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10/05/2023 10:30
Remetido ao DJE
-
10/05/2023 10:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2023 08:08
AR Negativo Juntado - Mudou-se
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25/04/2023 14:04
Carta de Intimação Expedida
-
31/03/2023 21:22
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2023 12:01
Remetido ao DJE
-
31/03/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 11:09
Conclusos para despacho
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30/03/2023 15:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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