TJSP - 1006072-37.2023.8.26.0565
1ª instância - 01 Civel de Sao Bernardo do Campo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 15:01
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
03/04/2025 14:57
Certidão de Cartório Expedida
-
02/04/2025 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 12:02
Remetido ao DJE
-
02/04/2025 10:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 16:59
Petição Juntada
-
27/02/2025 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 00:01
Remetido ao DJE
-
25/02/2025 23:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 19:45
Petição Juntada
-
07/02/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 16:06
Contrarrazões Juntada
-
07/02/2025 00:00
Remetido ao DJE
-
06/02/2025 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/01/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 15:56
Petição Juntada
-
15/01/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 05:31
Remetido ao DJE
-
15/01/2025 00:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 18:15
Petição Juntada
-
09/01/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 00:08
Remetido ao DJE
-
07/01/2025 19:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2024 10:29
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 15:26
Petição Juntada
-
13/12/2024 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 13:30
Remetido ao DJE
-
13/12/2024 12:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/12/2024 11:07
Apelação/Razões Juntada
-
20/11/2024 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 00:01
Remetido ao DJE
-
18/11/2024 14:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/11/2024 06:19
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 13:30
Remetido ao DJE
-
07/11/2024 12:51
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 12:50
Certidão de Cartório Expedida
-
07/11/2024 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2024 08:16
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 17:47
Embargos de Declaração Juntados
-
04/11/2024 15:26
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
26/10/2024 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 00:01
Remetido ao DJE
-
24/10/2024 16:50
Julgada Procedente a Ação
-
15/10/2024 18:01
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 14:49
Petição Juntada
-
10/10/2024 08:18
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 10:16
Petição Juntada
-
08/10/2024 06:18
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 09:45
Petição Juntada
-
07/10/2024 00:00
Remetido ao DJE
-
04/10/2024 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2024 12:41
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 16:03
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 16:02
Decurso de Prazo
-
12/09/2024 00:58
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 10:31
Remetido ao DJE
-
11/09/2024 09:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/09/2024 14:17
Petição Juntada
-
19/08/2024 21:10
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 00:00
Remetido ao DJE
-
16/08/2024 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2024 16:32
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 17:15
Réplica Juntada
-
31/07/2024 10:07
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
30/07/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 05:31
Remetido ao DJE
-
29/07/2024 18:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2024 10:36
Contestação Juntada
-
19/07/2024 09:01
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
09/07/2024 08:06
AR Positivo Juntado
-
04/07/2024 09:34
AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente
-
26/06/2024 08:30
Certidão Juntada
-
26/06/2024 08:30
Certidão Juntada
-
26/06/2024 08:29
Certidão Juntada
-
26/06/2024 08:29
Certidão Juntada
-
25/06/2024 18:51
Carta de Citação Expedida
-
25/06/2024 18:51
Carta de Citação Expedida
-
25/06/2024 18:51
Carta de Citação Expedida
-
25/06/2024 18:51
Carta de Citação Expedida
-
24/06/2024 16:36
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
24/06/2024 11:59
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
20/06/2024 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 12:00
Remetido ao DJE
-
19/06/2024 10:41
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
19/06/2024 10:41
Protocolo Juntado
-
19/06/2024 10:38
Documento Juntado
-
11/06/2024 12:53
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
29/05/2024 11:28
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 17:46
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
23/05/2024 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2024 13:30
Remetido ao DJE
-
22/05/2024 13:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2024 20:58
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 18:28
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
20/05/2024 15:46
Petição Juntada
-
17/05/2024 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 10:30
Remetido ao DJE
-
17/05/2024 10:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2024 15:15
Petição Juntada
-
07/05/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 00:00
Remetido ao DJE
-
06/05/2024 16:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2024 16:42
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
28/04/2024 16:30
Suspensão do Prazo
-
15/03/2024 15:48
Mandado de Citação Expedido
-
14/03/2024 09:38
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
11/03/2024 11:16
Petição Juntada
-
07/03/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 00:06
Remetido ao DJE
-
06/03/2024 16:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/03/2024 13:35
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
04/03/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2024 13:31
Remetido ao DJE
-
04/03/2024 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/03/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 11:24
Decurso de Prazo
-
19/02/2024 11:48
Petição Juntada
-
19/12/2023 09:02
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
12/12/2023 07:09
AR Positivo Juntado
-
12/12/2023 07:09
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
01/12/2023 08:53
Certidão Juntada
-
01/12/2023 08:53
Certidão Juntada
-
01/12/2023 08:52
Certidão Juntada
-
30/11/2023 17:15
Carta de Citação Expedida
-
30/11/2023 17:15
Carta de Citação Expedida
-
30/11/2023 17:15
Carta de Citação Expedida
-
29/11/2023 15:51
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
28/11/2023 23:59
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
17/11/2023 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
16/11/2023 16:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/11/2023 16:46
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
-
16/11/2023 16:46
Mandado Juntado
-
14/11/2023 18:06
Documento Juntado
-
14/11/2023 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 08:04
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 14:39
Decurso de Prazo
-
19/09/2023 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2023 00:04
Remetido ao DJE
-
17/09/2023 02:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2023 10:33
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 13:35
Petição Juntada
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Elisabete Rodrigues Ferreira (OAB 273506/SP) Processo 1006072-37.2023.8.26.0565 - Despejo - Reqte: Joel Clovis de Oliveira -
Vistos.
Ausentes os requisitos para concessão da liminar.
A Lei nº 12.112/09 acrescentou o inciso IX ao parágrafo 1º do art. 59, da Lei nº 8.245/91, possibilitando a concessão de liminar em caso de inadimplemento, desde que inexistente garantia contratual.
Não é o caso dos autos, já que, conforme se vê do contrato feito entre as partes, a locação está garantida por fiança e vigoram todas as condições estabelecidas em referido instrumento.
Deste modo, indefiro o pedido de liminar.
Cite-se o locatário com as advertências legais para que, querendo, no prazo de quinze (15) dias, venha contestar o pedido de rescisão do contrato, podendo evitá-la se, dentro do prazo para defesa (quinze dias), independentemente de cálculo, efetuar depósito judicial que contemple a totalidade dos valores devidos, na forma prevista no inciso II do art. 62, da lei acima mencionada.
Para o caso de purgação da mora, fixo os honorários advocatícios em 20% como disposto na cláusula 3.2. do contrato de locação, sobre o valor total dos alugueres e encargos.
Dê-se ciência aos ocupantes bem como eventuais sublocatários.
Se feito o depósito, diga a parte autora se com ele concorda.
Deverá o Sr.
Oficial de Justiça valer-se das prerrogativas do 212 § 2º do Novo Código de Processo Civil, se necessário; e observar o disposto no artigo 154, § VI, do mesmo dispositivo legal.
Intime-se. -
29/08/2023 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 17:03
Mandado de Citação Expedido
-
29/08/2023 00:05
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 15:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/08/2023 09:44
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 09:21
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
25/08/2023 09:21
Redistribuição de Processo - Saída
-
25/08/2023 09:21
Recebidos os autos do Outro Foro
-
24/08/2023 12:34
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
24/08/2023 11:38
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
24/08/2023 11:37
Certidão de Cartório Expedida
-
23/08/2023 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 00:05
Remetido ao DJE
-
21/08/2023 22:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 08:28
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 05:31
Petição Juntada
-
08/08/2023 21:12
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2023 05:32
Remetido ao DJE
-
07/08/2023 22:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 17:12
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 12:32
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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