TJSP - 1000921-86.2025.8.26.0576
1ª instância - 01 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000921-86.2025.8.26.0576 - Insolvência Requerida pelo Devedor ou pelo Espólio - Adimplemento e Extinção - Raquel Sotello Azevedo - - Espólio de Adhemar Gonçalves Sotello - - Espólio de Maria Francisco Sotello -
Vistos.
Págs. 839 e ss: providencie a Serventia o cadastro processual dos credores relacionados na petição de fls. 715/718.
No mais, quanto ao pedido do benefício da gratuidade de justiça, alega a parte insuficiência de recursos para arcar com as custas processuais ante a natureza da causa.
O benefício da gratuidade da justiça, constitui direito fundamental de acesso à justiça, destinado àqueles que comprovadamente não possuem condições de arcar com as custas e despesas processuais.
Nos termos do art. 99, § 3º, do CPC, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida pela parte, salvo se houver nos autos elementos que evidenciem o contrário.
Na espécie, verifica-se que os Espólios apresentam patrimônio na ordem de R$ 1.825.300,47 (um milhão, oitocentos e vinte e cinco mil, trezentos reais e quarenta e sete centavos), conforme se depreende da documentação acostada aos autos, o que é manifestamente incompatível com a alegação de insuficiência de recursos.
Com efeito, o montante patrimonial inventariado revela capacidade econômica suficiente para suportar os ônus processuais, uma vez que as custas judiciais representam percentual irrisório em relação ao patrimônio total dos Espólios.
Pelo exposto, indefiro o pedido de gratuidade de justiça e concedo à parte requerente o prazo de 15 (quinze) dias para comprovar o recolhimento da taxa judiciária, sob pena de aplicação do art. 290 do CPC.
Intime-se. - ADV: EVERTON THIAGO NEVES (OAB 248112/SP), EVERTON THIAGO NEVES (OAB 248112/SP), EVERTON THIAGO NEVES (OAB 248112/SP) -
27/08/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 16:50
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 15:08
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 14:14
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
-
12/06/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 14:08
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
-
15/05/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 08:48
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 14:46
Determinada a emenda à inicial
-
22/01/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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