TJSP - 4000941-77.2025.8.26.0268
1ª instância - 03 Cumulativa de Itapecerica da Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:44
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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03/09/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4000941-77.2025.8.26.0268/SP AUTOR: CLAUDIA FERNANDES FLORIANOADVOGADO(A): MURILO OMODEI CONEGLIAN (OAB SP384585) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do artigo 321 do CPC, intime-se a autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente comprovante de residência atual (preferencialmente conta de consumo de água, luz e telefone dos últimos 3 meses) em seu nome ou, na impossibilidade, junte documento que comprove do grau de parentesco ou casamento com o titular do endereço, ou traga cópia do contrato de locação ao processo.
Cuida-se de documento essencial à propositura, até para fins de definição de competência.
A respeito, oportuno ressaltar a recente inclusão do § 5º ao art. 63, do Código de Processo Civil, pela Lei nº 14.879/2024, nos seguintes termos: "O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício".
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, cadastrá-la na categoria correta, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. -
02/09/2025 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 10:00
Determinada a emenda à inicial
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01/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4000941-77.2025.8.26.0268 distribuido para 3ª Vara da Comarca de Itapecerica da Serra na data de 27/08/2025. -
27/08/2025 16:35
Conclusos para decisão
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27/08/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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