TJSP - 1002447-66.2025.8.26.0260
1ª instância - 1ª Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da 1ª Raj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 16:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
16/09/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 19:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002447-66.2025.8.26.0260 - Habilitação de Crédito - Preferências e Privilégios Creditórios - Isabel Cristina da Silva - Nova Poupafarma Litoral Ltda. - ARJ Administração e Consultoria Empresarial -
Vistos. 1.
Proceda a Z.
Serventia, junto ao distribuidor, à correção da presente classe para que passe a constar na classe das impugnações de crédito. 2.
Manifeste-se a recuperanda, no prazo de 5 (cinco) dias (Art. 12, da LRF). 3.
Com a manifestação, intime-se a Administradora Judicial, para emitir parecer, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo juntar à sua manifestação o laudo e todas as informações existentes nos livros fiscais e demais documentos do devedor acerca do crédito objeto da impugnação (art. 12, § único, da LRF).
Int. e Dil. - ADV: CAMILA DOMINGUES DO AMARAL (OAB 347820/SP), FÁBIO RODRIGUES GARCIA (OAB 160182/SP), PAOLA BRASIL MONTANAGNA NEGRÃO (OAB 180818/SP), VICTOR GASPAROTO MALLOFRE SEGARRA (OAB 320358/SP) -
02/09/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 16:31
Conclusos para despacho
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22/08/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 05:47
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002447-66.2025.8.26.0260 - Habilitação de Crédito - Preferências e Privilégios Creditórios - Isabel Cristina da Silva - Nova Poupafarma Litoral Ltda. - ARJ Administração e Consultoria Empresarial -
Vistos. 1 - Intime-se a Administradora Judicial para informar, no prazo de 05 dias: (a) se o crédito a ser habilitado já consta da relação de credores; (b) se o crédito foi ou está sendo analisado administrativamente; e (c) sobre a tempestividade da presente habilitação, em conformidade com o disposto nos artigos 8 e 10, da Lei nº 11.101/2005. 2 - Após, tornem conclusos para novas deliberações.
Int. e Dil. - ADV: CAMILA DOMINGUES DO AMARAL (OAB 347820/SP), VICTOR GASPAROTO MALLOFRE SEGARRA (OAB 320358/SP), PAOLA BRASIL MONTANAGNA NEGRÃO (OAB 180818/SP) -
18/08/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 12:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2025 10:00
Conclusos para despacho
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14/08/2025 18:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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