TJSP - 4003573-89.2025.8.26.0005
1ª instância - 03 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 09:38
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 19
-
27/08/2025 16:23
Expedição de Mandado
-
27/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
26/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
26/08/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4003573-89.2025.8.26.0005/SP AUTOR: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDAADVOGADO(A): FLAVIA DOS REIS SILVA (OAB SP226657) DESPACHO/DECISÃO Segundo os documentos que instruíram a inicial, foi celebrado entre o requerente e o requerido negócio jurídico que se constitui em alienação fiduciária em garantia.
O requerido inadimpliu a obrigação, encontrando-se demonstrada a mora.
Assim sendo, comprovada a inadimplência e a mora, requisitos que autorizam a concessão da liminar, defiro a busca e apreensão do bem dado em garantia descrito na inicial. Nos termos da Lei 10.931/04 que alterou em parte o DL 911/69 e cumprido o primeiro item, cite-se o requerido, que terá o prazo de 05 dias, contados a partir da execução da liminar, para pagar a integralidade da dívida pendente segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.
O prazo para defesa é de 15 dias, também contatos a partir da execução da liminar. A resposta poderá ser apresentada mesmo que o devedor tiver pago a dívida, caso entenda que o pagamento foi a maior.
Desde logo, defiro os benefícios constantes dos §§ do art. 212 do Código de Processo Civil.
Defiro, também, força policial. Caberá a parte requerente juntar aos autos a lista com indicação de depositário(s), para apreensão do bem, se ainda não tiver feito. Mediante requerimento da parte autora e o prévio recolhimento da respectiva taxa, defiro o bloqueio de circulação do veículo através do sistema RENAJUD.
Posteriormente, havendo o pedido de desbloqueio, fica também deferido.
Resultando negativa a diligência e mediante requerimento, fica desde logo DEFERIDA a pesquisa de endereço por meio dos sistemas disponíveis ao juízo, devendo a parte autora manifestar-se, juntando as respectivas despesas, de acordo com o número de sistemas a serem pesquisados.
Por fim, destaco ser descabida a tramitação do presente feito em segredo de justiça uma vez não se trata de hipótese prevista no artigo 189 do CPC, ficando indeferido o pedido, caso requerido, removendo-se a tarja. Servirá a presente por cópia digitada, como MANDADO, nos termos do artigo 250 do Código de Processo Civil, a ser cumprido pelo Sr.
Oficial de Justiça designado.
Servirá, também, como ofício ao COMANDANTE DA POLÍCIA MILITAR, para que, se, o caso, ofereça força policial necessária para acompanhar o(a) Oficial(a) de Justiça deste Juízo no cumprimento da diligência determinada nos autos supracitados, ficando, desde já, autorizado o arrombamento, se necessário.
Expeça-se folha de rosto. -
25/08/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 10:34
Concedida a Medida Liminar - Complementar ao evento nº 14
-
25/08/2025 10:34
Determinada a citação
-
25/08/2025 02:45
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
22/08/2025 17:51
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 16:40
Juntada - Registro de pagamento - Guia 37176, Subguia 36604 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.074,02
-
22/08/2025 16:40
Juntada - Registro de pagamento - Guia 37182, Subguia 36610 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 161,22
-
22/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
21/08/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 19:17
Determinada a emenda à inicial
-
21/08/2025 14:00
Link para pagamento - Guia: 37182, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=36610&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
21/08/2025 14:00
Juntada - Guia Gerada - MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA - Guia 37182 - R$ 161,22
-
21/08/2025 14:00
Link para pagamento - Guia: 37176, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=36604&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
21/08/2025 14:00
Juntada - Guia Gerada - MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA - Guia 37176 - R$ 1.074,02
-
21/08/2025 13:57
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005580-71.2012.8.26.0428
Em Segredo de Justica
Aspen Distribuidora de Combustiveis LTDA
Advogado: Carlos Eduardo Delmondi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/08/2025 01:19
Processo nº 0004506-59.2012.8.26.0176
Francis Ted Fernandes
Ricardo Pudele Transportes - ME
Advogado: Francis Ted Fernandes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/03/2012 16:00
Processo nº 1001308-52.2024.8.26.0248
Optica Indaiatuba LTDA ME
Regina Maria Rodrigues Cintra
Advogado: Natanael Ricardo Berti Vasconcellos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/02/2024 10:23
Processo nº 1103768-42.2025.8.26.0100
Antonio Manuel de Amorim Advogados Assoc...
Diego Neves da Silva
Advogado: Antonio Manuel de Amorim
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/08/2025 12:57
Processo nº 1000880-88.2025.8.26.0457
Juliano Augusto Turatti
Banco Pan S.A.
Advogado: Ana Cintia Ribeiro do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/02/2025 10:37