TJSP - 1006314-40.2025.8.26.0269
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Antonio Conehero Junior - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 07:04
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1006314-40.2025.8.26.0269/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Itapetininga - Embargante: Estado de São Paulo - Embargado: Samuel Rodrigues - Magistrado(a) Lúcia Caninéo Campanhã - Colégio Recursal - Rejeitaram os embargos.
V.
U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
VÍCIO INEXISTENTE.
BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS - VERBA DE NATUREZA REMUNERATÓRIA, QUE DEVE COMPOR A BASE DE CÁLCULO TAMBÉM DAS FÉRIAS ACRESCIDAS DE SEU TERÇO CONSTITUCIONAL.
MERO INCONFORMISMO.
REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Felipe Gustavo Ribeiro (OAB: 532373/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
01/09/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 15:04
Subprocesso Cadastrado
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1006314-40.2025.8.26.0269 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itapetininga - Recorrente: Samuel Rodrigues - Recorrido: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Lúcia Caninéo Campanhã - Colégio Recursal - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) ESTADUAL.
BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS. 1.
POLICIAL MILITAR. 2.
BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS. 3.
VERBA DE NATUREZA REMUNERATÓRIA (PUIL 15), QUE DEVE COMPOR A BASE DE CÁLCULO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, DAS FÉRIAS, DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E DA LICENÇA PRÊMIO INDENIZADA.
INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 7º, VIII E XVII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 4.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. 5.
RECURSO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Felipe Gustavo Ribeiro (OAB: 532373/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
28/08/2025 20:05
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 17:23
Prazo Intimação - 15 Dias
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28/08/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 09:35
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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28/08/2025 09:35
Julgado Virtualmente
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27/08/2025 11:14
Julgamento Virtual Iniciado
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27/08/2025 08:27
Conclusos para despacho
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26/08/2025 07:28
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 11:51
Expedido Termo de Intimação
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15/08/2025 11:10
Distribuído por sorteio
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14/08/2025 09:44
Processo Cadastrado
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12/08/2025 18:59
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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