TJSP - 1501855-51.2025.8.26.0393
1ª instância - 02 Cumulativa de Igarapava
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2025 10:49
Juntada de Mandado
-
09/09/2025 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2025 10:49
Juntada de Mandado
-
08/09/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 10:57
Expedição de Ofício.
-
08/09/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 10:51
Expedição de Ofício.
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03/09/2025 11:05
Expedição de Mandado.
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03/09/2025 10:53
Expedição de Mandado.
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03/09/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 10:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
02/09/2025 06:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1501855-51.2025.8.26.0393 - Inquérito Policial - Furto Qualificado - WILLIAM ALMEIDA SANTANA -
Vistos. 1.
Resposta à acusação sem preliminares (folha 77). 2.
Não sendo o caso de nenhuma das hipóteses previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA 30 de setembro de 2025, às 13 horas e 15 minutos. 3.
Requisite-se o RÉU, recolhido na Penitenciária de Ribeirão Preto/SP, com urgência. 3.1.
Tratando-se de réu preso, considerando a designação de audiências antes e após a presente, de modo a permitir um melhor fluxo de trabalho de todas as audiências, solicita-se que o(a) causídico(a) trave contato com o estabelecimento prisional em que o réu encontra-se recolhido para agendamento de entrevista prévia em data anterior. 3.1.1.
O agendamento na Penitenciária de Ribeirão Preto pode ser efetuado através de contato telefônico com o número (16) 3617-0130. 4.
Intimem-se a(s) VÍTIMA(S) e TESTEMUNHA(S) arrolada(s) pela Acusação e Defesa, A COMPARECER AO FÓRUM DE IGARAPAVA, no dia e horário designados, em posse de documento de identificação pessoal com foto.
Caso alguma testemunha ou a vítima não sejam encontradas para intimação, intime-se a respectiva parte arrolante para se manifestar a respeito em 05 dias sob pena de preclusão, o que desde já reconheço em caso de inércia. 4.1.
Deverá o Oficial de Justiça coletar seu número de telefone celular e e-mail, certificando nos autos. 4.2.
Caso a testemunha seja FUNCIONÁRIA PÚBLICA, especialmente Policial Militar ou Civil, autorizada a participação a partir de equipamento disponibilizado pelo órgão ao qual encontra-se vinculada, para o qual será enviado e-mail com convite para ingresso à sala de audiência virtual, podendo ser utilizado, ainda, o código QRCode disponibilizado ao final desta decisão. 4.3.
No caso de RÉU NÃO DOMICILIADO NA COMARCA, expeça-se carta precatória com vias à sua intimação e coleta dos seguintes dados: - Número de telefone celular; - Se o número indicado possui o aplicativo WhatsApp; - E-mail; e - Disponibilidade de conexão wi-fi. 4.3.1.
Caso o(a) intimado(a) informe NÃO POSSUIR MEIOS TÉCNICOS para participação de audiência virtual (por não dispor de telefone celular, internet wi-fi, etc.), requer-se desde já sua intimação para comparecimento à sala passiva do Juízo Deprecado, além do envio de e-mail ao Cartório desta 2ª Vara de Igarapava ([email protected]) para efetivação da devida reserva do horário. 4.3.2.
Caso inexista sala passiva ou equipamento aptos a permitir a participação do intimado(a) no dia e hora designados, requer-se a realização da inquirição/oitiva pelo Juízo Deprecado. 5.
A DEFESA e o MINISTÉRIO PÚBLICO receberão link de acesso em seus endereços de e-mail, ficando desde já o causídico intimado a peticionar seu e-mail e telefone celular no prazo de 5 (cinco) dias e confirmar a chegada do convite 24 (vinte e quatro) horas antes da realização da audiência. 6.
O QRCode para acesso remoto à audiência ora designada, além de WhatsApp e e-mail para contato em caso de necessidade encontram-se em quadro ao final da presente decisão.
Intime-se.
Igarapava, data e hora da assinatura digital. - ADV: ANDRÉ LUIS MACHADO ARANTES (OAB 165422/SP) -
01/09/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 11:09
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 13:42
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 30/09/2025 01:15:00, 2ª Vara.
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26/08/2025 11:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1501855-51.2025.8.26.0393 - Inquérito Policial - Furto Qualificado - WILLIAM ALMEIDA SANTANA -
Vistos.
Folhas 78: Trata-se de pedido de liberdade provisória sem arbitramento de fiança ou relaxamento de prisão, fundamentado na ausência dos pressupostos do encarceramento preventivo, nas condições pessoais do acusado e no período de prisão.
O Ministério Público se manifestou contrariamente ao pedido (folhas 134/136).
Os argumentos trazidos não são capazes de infirmar os fundamentos da prisão preventiva já decretada.
A necessidade da custódia preventiva foi devidamente demonstrada por ocasião da sua decretação e a Defesa nada trouxe de novo capaz de afastar os pressupostos do encarceramento.
Inexiste qualquer excesso de prazo, tendo-se em vista que a denúncia foi oferecida em 27 de junho de 2025, recebida em 7 de julho de 2025, ocasião em que decretada a prisão preventiva do réu, que, reitero, é reincidente na prática de crimes patrimoniais, conforme destacado à folha 64.
Em resumo: o quadro fático e normativo descrito na decisão anterior permanece inalterado, não havendo novos motivos que autorizem a colocação do acusado em liberdade.
Logo, mantidas as condições que autorizaram a colocação no cárcere, a manutenção da prisão é medida de rigor.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de liberdade provisória.
Tornem os autos conclusos com urgência para apreciação da resposta e eventual designação de audiência de instrução e julgamento.
Intime-se.
Igarapava, 22 de agosto de 2025. - ADV: ANDRÉ LUIS MACHADO ARANTES (OAB 165422/SP) -
25/08/2025 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:01
Conclusos para despacho
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25/08/2025 09:54
Não Concedida a Liberdade Provisória
-
22/08/2025 11:49
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 10:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/08/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 01:28
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
14/08/2025 07:11
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 11:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/08/2025 11:26
Juntada de Ofício
-
13/08/2025 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2025 10:37
Juntada de Mandado
-
03/08/2025 20:45
Suspensão do Prazo
-
25/07/2025 11:26
Expedição de Ofício.
-
11/07/2025 16:26
Expedição de Mandado.
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11/07/2025 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 16:48
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 16:40
Expedição de Mandado.
-
07/07/2025 15:16
Decretada a prisão preventiva
-
04/07/2025 13:36
Juntada de Certidão
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03/07/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 15:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/07/2025 15:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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01/07/2025 15:12
Recebidos os autos do Outro Foro
-
30/06/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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30/06/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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30/06/2025 13:34
Determinada a Redistribuição dos Autos
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30/06/2025 09:23
Conclusos para despacho
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29/06/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 16:26
Juntada de Petição de Denúncia
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27/06/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 11:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/06/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 23:30
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 23:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/06/2025 17:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/06/2025 13:12
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 04:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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