TJSP - 1002797-49.2024.8.26.0564
1ª instância - 02 Civel de Americana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002797-49.2024.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Empório Andaluzia Ltda - Transportadora Americana Ltda - - Sequoia Logística e Transportes S/A -
Vistos.
As partes são legitimas e estão bem representadas.
Afasto a preliminar de ilegitimidade passitva, eis que os elementos dos autos demonstram a participação ativa da requerida SEQUOIA nas negociações e gestão financeira, evidenciando atuação conjunta e integrada das requeridas, justificando sua permanência no polo passivo, sendo certo que a discussão sobre a extensão da responsabilidade será analisada por ocasião do julgamento.
No mais, DOU POR SANEADO O FEITO e FIXO COMO PONTOS CONTROVERTIDOS: a) A efetiva contratação dos serviços de transporte pela autora com as requeridas, e a extensão da participação da correquerida Sequoia Logística e Transportes S.A. na prestação dos serviços e na gestão administrativa-financeira, a fim de determinar a existência de responsabilidade solidária; b) A ocorrência do alegado desvio ou extravio das mercadorias durante o transporte, bem como a comprovação de que as mercadorias foram efetivamente recebidas pelas transportadoras para o transporte; c) O alegado reconhecimento da dívida pelas requeridas, no valor de R$ 39.747,00 (trinta e nove mil, setecentos e quarenta e sete reais); d) A quantificação exata dos prejuízos materiais sofridos pela autora em decorrência do suposto desvio ou extravio de mercadorias, caso comprovados.
Nos termos do artigo 373 do Código de Processo Civil, DISTRIBUO o ônus da prova da seguinte forma: À parte autora compete: A contratação dos serviços de transporte com as requeridas e a extensão da participação de cada uma delas, especialmente da correquerida Sequoia Logística e Transportes S.A; o efetivo desvio ou extravio das mercadorias durante o transporte, bem como o recebimento das mercadorias pelas transportadoras; o nexo de causalidade entre a conduta das requeridas e os danos alegados; o alegado reconhecimento da dívida pelas requeridas no valor de R$ 39.747,00 (trinta e nove mil, setecentos e quarenta e sete reais) e a quantificação do prejuízo material. Às requeridas compete: A inexistência do desvio ou extravio das mercadorias, ou a regular entrega dos produtos aos destinatários; a ocorrência de alguma das excludentes de responsabilidade do transportador; fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, como a inexistência da dívida, seu pagamento, ou a ausência de formalização do contrato de transporte que afaste a responsabilidade.
Para tanto, DEFIRO a produção de prova documental complementar pelas partes, no prazo de 30 (trinta) dias, dando-se vista à parte contrária pelo prazo de 05 (cinco) dias.
INDEFIRO a prova oral, eis que a sua utilização é apenas subsidiária e, em vista das provas produzidas e que estão por ser produzidas, a sua implementação afigura-se absolutamente desnecessária.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: THALITA DE ALMEIDA (OAB 127727/RJ), RENATO PEREIRA DE FREITAS (OAB 86759/RJ), RENATO PEREIRA DE FREITAS (OAB 86759/RJ), THALITA DE ALMEIDA (OAB 127727/RJ), LUIZ FERNANDO GRANDE DI SANTI (OAB 165714/SP) -
27/08/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 17:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/04/2025 15:09
Conclusos para decisão
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14/04/2025 15:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/04/2025.
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17/09/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 11:05
Conclusos para despacho
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05/09/2024 11:45
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 09:08
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/09/2024 09:08
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/09/2024 09:08
Recebidos os autos do Outro Foro
-
02/09/2024 09:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
02/09/2024 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
02/09/2024 09:08
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 04:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 11:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2024 10:29
Conclusos para julgamento
-
26/08/2024 14:18
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 15:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/08/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 14:12
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 14:12
Audiência Realizada Inexitosa
-
14/08/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 09:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
05/06/2024 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2024 10:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2024 09:18
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 14:33
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 13:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/06/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 09:45
Audiência de conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 29/05/2024 09:45:25, 2ª Vara Cível.
-
28/05/2024 11:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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28/05/2024 07:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2024 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2024 10:00
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 09:10
Juntada de Petição de Réplica
-
02/04/2024 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2024 13:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2024 10:26
Conclusos para despacho
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01/04/2024 13:36
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2024 05:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/03/2024 06:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/02/2024 08:00
Juntada de Certidão
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23/02/2024 07:59
Juntada de Certidão
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22/02/2024 12:56
Expedição de Carta.
-
22/02/2024 12:55
Expedição de Carta.
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09/02/2024 08:09
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2024 11:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2024 11:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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