TJSP - 1011480-65.2024.8.26.0438
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marco Aurelio Stradiotto de Moraes R. Sampaio - Cr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:53
Conclusos para despacho
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01/09/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 14:51
Subprocesso Cadastrado
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1011480-65.2024.8.26.0438 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Penápolis - Recorrente: Thaciany Adriely Teixeira da Costa - Recorrido: Itaú Unibanco S/A - Magistrado(a) Marco Aurelio Stradiotto de Moraes R.
Sampaio - CR - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
DEMANDA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
ALEGADA FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
PRETENSÃO RECURSAL DE RECONHECIMENTO DE RESPONSABILIDADE DO BANCO EMISSOR DO CARTÃO.
INSUBSISTÊNCIA.
OPERAÇÃO CONFIRMADA PELA PRÓPRIA CONSUMIDORA, INEXISTINDO PROVA DE FRAUDE OU DE ILÍCITO IMPUTÁVEL À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
PROCEDIMENTO DE CHARGEBACK REGULARMENTE PROCESSADO E INDEFERIDO EM RAZÃO DE NEGATIVA DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL.
EXPECTATIVA SUBJETIVA DA RECORRENTE QUE NÃO GERA DEVER DE INDENIZAR.
ARGUMENTOS DO RECURSO INCAPAZES DE INFIRMAR OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA.
DESACORDO COMERCIAL QUE DEVE SER RESOLVIDO DIRETAMENTE COM O FORNECEDOR DO PRODUTO OU SERVIÇO.
JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA QUANTO À AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM HIPÓTESES COMO A DOS AUTOS.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS DO ART. 46 DA LEI 9.099/95.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 20% SOBRE O VALOR DA CAUSA, OBSERVADA A GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Mariana Silva de Figueiredo (OAB: 405074/SP) - Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) - Carlos Narcy da Silva Mello (OAB: 70859/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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