TJSP - 0001519-36.2025.8.26.0292
1ª instância - 02 Civel de Jacarei
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001519-36.2025.8.26.0292 (processo principal 1002556-18.2024.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - João Arnaldo Torres Filho & Advogados, - Eliezér Moreira - Vistas dos autos À PARTE AUTORA para manifestar-se, em 05 dias, sobre a petição de fls. 56/57 e o respectivo pagamento. - ADV: CAMILA GERALDINE GONÇALVES MOREIRA (OAB 370701/SP), FLAVIO EDUARDO DO NASCIMENTO (OAB 270512/SP), JOÃO ARNALDO TORRES FILHO (OAB 249790/SP) -
29/08/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:13
Ato ordinatório
-
28/08/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:51
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 12:50
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
27/08/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001519-36.2025.8.26.0292 (processo principal 1002556-18.2024.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - João Arnaldo Torres Filho & Advogados, - Eliezér Moreira - Isto posto, ACOLHE-SE EM PARTE a impugnação, para, reconhecendo que houve excesso de execução, declarar que o crédito da exequente, no que tange a honorários advocatícios relativos à reconvenção, equivalia a R$ 150,00, e não R$ 850,00, havendo ainda, em face ao depósito realizado, um débito remanescente de R$ 767,86 - em abril de 2025 (fl. 39).
Não se tratando de decisão que põe fim ao incidente, não é cabível a fixação de honorários advocatícios.
Tendo o executado depositado quantia menor que a correta, a diferença fica acrescida de multa de 10% e de honorários no mesmo percentual (art. 523, § 1º do CPC).
Defiro o levantamento, pela exequente, do importe depositado (fls. 31 e 35).
Expeça-se de imediato MLE, observado o formulário juntado (fl. 40).
Int. - ADV: JOÃO ARNALDO TORRES FILHO (OAB 249790/SP), FLAVIO EDUARDO DO NASCIMENTO (OAB 270512/SP), CAMILA GERALDINE GONÇALVES MOREIRA (OAB 370701/SP) -
26/08/2025 14:41
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
26/08/2025 09:32
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 07:13
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/07/2025 16:12
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 18:55
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 14:58
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 12:20
Conclusos para despacho
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03/06/2025 07:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 14:47
Ato ordinatório
-
08/05/2025 00:10
Suspensão do Prazo
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28/04/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 10:03
Ato ordinatório
-
10/04/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 07:29
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 07:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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