TJSP - 1022993-64.2024.8.26.0071
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Bauru
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 12:17
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 12:16
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
29/08/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1022993-64.2024.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Lissandra Fernanda Oliveira Mello - - Eduardo Prenhaca Silva - CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. - - Livelo S/A - Ciência à parte autora a respeito do retorno dos autos do Colégio Recursal e do prazo de 30 dias para que, eventualmente, instaure o incidente de cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento, conforme determina o artigo 1.286, §6.º, das NSCGJ.
Caso existente mais de uma espécie de obrigação a ser satisfeita (pagar quantia certa, fazer ou não fazer, entregar coisa certa) deverá a parte autora promover a abertura de um incidente para cada espécie de obrigação, vez que o pedido de cumprimento para cada tipo de obrigação está sujeita a um tipo de procedimento específico, de modo que sua cumulação em um só incidente afronta o quanto disposto no artigo 327, §2.º, do CPC, bem como traz morosidade ao processo, consoante empiricamente se tem verificado, indo de encontro aos critérios que informam a atividade do Juizado Especial Cível.
Sendo o caso de instauração de incidente de cumprimento de sentença este deverá, necessariamente, ser iniciado por meio do peticionamento intermediário, devendo a parte autora atribuir valor ao incidente de cumprimento de sentença, efetuar o devido cadastro da parte executada, bem como incluir no cadastro o nome de seu(s) advogado(s), se o caso.
Se cadastrado o incidente de cumprimento de sentença como petição inicial, será ele imediatamente cancelado, conforme art. 1.289 das NSCGJ.
Caso não cadastrada a parte passiva e, se o caso, também seu advogado, a petição inicial do incidente de cumprimento de sentença será indeferida de plano, vez que nos termos do art. 9.º da Resolução Nº 551/2011, " A correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado".
Intime-se. - ADV: DOS PASSOS & LACERDA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 47867/SP), DOS PASSOS & LACERDA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 47867/SP), LUCAS MENICELLI LAGONEGRO (OAB 390309/SP), JULIO CESAR GOULART LANES (OAB 285224/SP) -
25/08/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 16:40
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
22/08/2025 09:04
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 17:40
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
04/07/2025 18:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
04/07/2025 18:35
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 10:32
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2025 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 16:42
Juntada de Petição de Contra-razões
-
29/01/2025 12:06
Juntada de Petição de Contra-razões
-
22/01/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
11/01/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 01:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
04/01/2025 05:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2024 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 15:04
Julgada Procedente a Ação
-
03/12/2024 08:32
Conclusos para julgamento
-
03/12/2024 08:31
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 10:47
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 15:52
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 15:04
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 20:57
Juntada de Petição de Réplica
-
09/10/2024 07:18
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 07:10
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 11:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/10/2024 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 16:46
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 13:47
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2024 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 18:16
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2024 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/09/2024 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/09/2024 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2024 19:48
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 09:38
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 04:09
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 04:09
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 12:01
Expedição de Carta.
-
10/09/2024 12:01
Expedição de Carta.
-
07/09/2024 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 18:35
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
05/09/2024 12:18
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 10:06
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 16:02
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 08:32
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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