TJSP - 1001275-78.2022.8.26.0233
1ª instância - Vara Unica de Ibate
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1001275-78.2022.8.26.0233 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Ibaté - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Jose Luiz Parella - Apelado: Alessandro Magno de Melo Rosa - Apelada: Thaina Hirth - Apelado: Kaic Parella - DESPACHO Apelação / Remessa Necessária Processo nº 1001275-78.2022.8.26.0233 Relator(a): MARCOS PIMENTEL TAMASSIA Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público DESPACHO APELAÇÃO Nº 1001275-78.2022.8.26.0233 COMARCA: IBATÉ APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO APELADOS: ALESSANDRO MAGNO DE MELO ROSA e OUTROS Julgadora de Primeiro Grau: Énderson Danilo Santos de Vasconcelos
Vistos.
Trata-se de recurso de apelação interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO por inconformismo com a r. sentença de fls. 792/826 que, no bojo da Ação de Improbidade Administrativa ajuizada em face de ALESSANDRO MAGNO DE MELO ROSA, KAIC PARELLA, THAINA HIRTH e JOSÉ LUIZ PARELLA, julgou improcedentes os pedidos formulados na peça vestibular, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, sob o fundamento de que embora evidente a fraude à licitação, não se vislumbra no processo a demonstração do dano patrimonial efetivo, visto que os bens foram disponibilizados e utilizados, não havendo indicação de que a locação ou a aquisição tenham ocorrido em valor capaz de gerar prejuízo ao erário (...) é imprescindível que o dano seja efetivo e não presumido.
Em suas razões recursais (fls. 833/852), o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO alega, em resumo, que o ato judicial hostilizado deve ser reformado, julgando-se procedentes os pedidos inicialmente formulados, porquanto restaram demonstrados os atos configuradores de improbidade administrativa praticados pelos demandados.
Para tanto, sustenta que os requeridos praticaram conduta tipificada no artigo 10, inciso VIII, da Lei nº 8.429/92, consistente em frustrar a licitude de processo licitatório, acarretando perda patrimonial efetiva.
Afirma que foi constatado esquema fraudulento em dois procedimentos licitatórios destinados à locação de equipamentos de ginástica fornecidos pelo filho do então prefeito, corréu, atuando os demais concorrentes como figurantes para dar forma ao que (...) já estava decidido, ou seja, a fim de mascarar a preferência em contratar o vencedor.
Aponta que há cálculos financeiros realizados nos procedimentos extrajudiciais que quantificam, de forma cabal, a perda patrimonial efetiva ao erário e, ainda que não estivesse, o reconhecimento judicial da fraude dolosa constitui, por si só, elemento confirmador da existência do dano, uma vez que é logicamente impossível conceber-se fraude licitatória que não produza consequências econômicas desfavoráveis ao Poder Público.
Alega que, no primeiro procedimento licitatório, a contratação por uso temporário dos equipamentos ensejou gasto equivalente a 83% do custo de materiais novos, valor obtido a partir da média de cotações em empresas fornecedores de bens móveis similares e, somando-se o valor despendido no segundo certame, a despesa equivaleria a 181,25% do valor necessário para aquisição regular de equipamentos novos, de modo que o prejuízo efetivo, representado pela diferença entre o valor despendido e o valor que deveria ter sido gasto em procedimento lícito, corresponde a R$ 56.684,35 (cinquenta e seis mil seiscentos e oitenta e quatro reais e trinta e cinco centavos), além do que a perda não poderia ser afastada pela mera utilidade dos bens contratados.
Requer, nesses termos, a condenação dos demandados.
Foram apresentadas contrarrazões pelos requeridos às fls. 858/869, pugnando pelo desprovimento do recurso. À fl. 876, foi informado o falecimento do requerido José Luiz Parella, como se vê da certidão de óbito acostada (fl. 877).
A douta Procuradoria de Justiça se manifestou (fl. 881), requerendo a habilitação dos herdeiros do corréu falecido para integrarem a lide. É o relatório.
DECIDO.
Noticiado o falecimento do réu José Luiz Parella (fls. 876/877), impõe-se que seja feita a sucessão processual pelos seus herdeiros, nos termos dos artigos 110 e 313, I e §1º, ambos do Código de Processo Civil, permanecendo-se o feito suspenso, a saber: Art. 110.
Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto noart. 313, §§ 1º e 2º".
Art. 313.
Suspende-se o processo: I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador; (...) 1º Na hipótese do inciso I, o juiz suspenderá o processo, nos termos doart. 689.
O artigo 689, do Código de Processo Civil, por sua vez, estabelece que: Art. 689.
Proceder-se-á à habilitação nos autos do processo principal, na instância em que estiver, suspendendo-se, a partir de então, o processo.
Assim sendo, suspendo o curso processual e determino, na forma do artigo 313, § 2º, I, do Código de Processo Civil (I - falecido o réu, ordenará a intimação do autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo que designar, de no mínimo 2 (dois) e no máximo 6 (seis) meses), a intimação do Ministério Público para que promova a citação do espólio ou dos sucessores de José Luiz Parella, no prazo de 02 (dois) meses.
Intime-se.
São Paulo, 28 de agosto de 2025.
MARCOS PIMENTEL TAMASSIA Relator - Magistrado(a) Marcos Pimentel Tamassia - Advs: Arthur Migliari Junior (OAB: 397349/SP) - Luis Felipe de Oliveira (OAB: 390931/SP) - Mohamed Mustafa Sobrinho (OAB: 217521/SP) - 1º andar -
14/07/2025 18:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
14/07/2025 18:24
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 14:00
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/06/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 20:30
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 12:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2025 17:06
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
27/05/2025 07:14
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 11:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
16/05/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 17:08
Julgada improcedente a ação
-
02/04/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 12:01
Conclusos para julgamento
-
05/12/2024 09:49
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 18:12
Juntada de Petição de Alegações finais
-
09/11/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 11:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/11/2024 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 13:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/11/2024 10:02
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/10/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 14:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/10/2024 14:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/10/2024 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2024 14:18
Juntada de Mandado
-
25/10/2024 14:18
Juntada de Mandado
-
25/10/2024 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2024 14:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/10/2024 07:02
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2024 15:37
Juntada de Mandado
-
09/10/2024 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2024 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2024 15:37
Juntada de Mandado
-
09/10/2024 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2024 15:36
Juntada de Mandado
-
09/10/2024 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2024 15:36
Juntada de Mandado
-
09/10/2024 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2024 15:36
Juntada de Mandado
-
09/10/2024 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2024 15:35
Juntada de Mandado
-
03/10/2024 09:53
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 09:53
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 09:53
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 09:53
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 09:52
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 09:52
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 09:52
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 09:52
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 09:51
Expedição de Mandado.
-
02/10/2024 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
02/10/2024 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 13:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
01/10/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 11:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/10/2024 10:34
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 01/11/2024 01:30:00, Vara Única.
-
20/09/2024 12:46
Conclusos para julgamento
-
20/09/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 13:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/09/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 11:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
05/08/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 18:07
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
31/07/2024 17:02
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 21:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 10:00
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 10:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/07/2024 14:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/07/2024 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2024 18:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2024 15:44
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 10:47
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2024 21:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2024 17:01
Conclusos para decisão
-
08/06/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 19:05
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 19:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/06/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 12:17
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 20:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 11:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/05/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2024 18:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 12:47
Conclusos para julgamento
-
20/02/2024 08:57
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 11:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/02/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2024 15:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/02/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 15:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
01/02/2024 15:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/02/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 21:03
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 14:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/01/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 14:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/01/2024 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/01/2024 13:35
Conclusos para decisão
-
09/01/2024 09:33
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 14:55
Conclusos para julgamento
-
22/09/2023 11:33
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2023 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2023 14:15
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 10:15
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 07:01
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 16:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/07/2023 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2023 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2023 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 15:54
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 09:59
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 10:07
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2023 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2023 10:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2023 11:09
Conclusos para julgamento
-
28/04/2023 09:59
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2023 07:03
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 15:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/03/2023 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2023 15:35
Juntada de Mandado
-
22/03/2023 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2023 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2023 07:48
Expedição de Certidão.
-
25/02/2023 10:57
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 11:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/02/2023 20:15
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2023 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2023 16:04
Juntada de Mandado
-
15/02/2023 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2023 12:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2023 12:44
Juntada de Mandado
-
30/01/2023 12:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2023 12:44
Juntada de Mandado
-
30/01/2023 06:53
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 14:16
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 14:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/12/2022 11:55
Expedição de Mandado.
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14/12/2022 11:55
Expedição de Mandado.
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14/12/2022 11:54
Expedição de Mandado.
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Expedição de Mandado.
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13/12/2022 10:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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23/11/2022 17:05
Recebida a Petição Inicial
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21/11/2022 15:24
Conclusos para decisão
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08/11/2022 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2022 13:44
Conclusos para despacho
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31/10/2022 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#681 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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