TJSP - 0011961-44.2024.8.26.0309
1ª instância - 05 Civel de Jundiai
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 13:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/08/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0011961-44.2024.8.26.0309 (processo principal 1006864-85.2020.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Chroma Veiculos Ltda - Eduardo Pinheiro Nelfi -
Vistos.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por Eduardo Pinheiro Nelfi em face de Chroma Veículos Ltda., aduzindo que lhe cabe apenas o pagamento de 50% dos honorários de sucumbência, visto que a outra autora da ação que deu ensejo a este incidente é beneficiária da gratuidade de justiça (fls. 39-41).
Resposta às fls. 45-49. É o relatório do necessário.
Fundamento e decido.
Sem razão o exequente.
Com efeito, nos termos do artigo 87, §2º, do Código de Processo Civil, não distribuída a responsabilidade pelo pagamento das despesas e honorários, os litisconsortes são solidariamente responsáveis pelo seu pagamento.
Destarte, considerando a solidariedade da obrigação de pagar os honorários sucumbenciais, o executado deve responder integralmente pela dívida executada.
Ante o exposto, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença.
Rejeito, ainda, o pedido de parcelamento do débito, visto que, além de não ser aplicado ao cumprimento de sentença (art. 916, §7º, CPC), o executado não comprovou o depósito da quantia de 30% do valor em execução.
No mais, diga o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, apresentando planilha atualizada e discriminada do débito.
Intime-se. - ADV: RODOLFO BOQUINO (OAB 175670/SP), VANESSA VIEIRA GOMES (OAB 374568/SP), MAYARA ÚBEDA DE CASTRO RUFINO (OAB 159732/SP), RAQUEL CRISTINA DA SILVA (OAB 250524/SP) -
19/08/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 09:19
Rejeitada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
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09/05/2025 09:34
Conclusos para despacho
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11/02/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 03:25
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2024 02:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/12/2024 14:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/10/2024 13:45
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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08/10/2024 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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07/10/2024 01:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/10/2024 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/10/2024 09:45
Conclusos para decisão
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04/10/2024 09:44
Conclusos para despacho
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04/10/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 09:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2020
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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